Vitórias
da resistência popular no Peru e no Brasil
Em
meio a tanta apropriação e despojo por parte dos grandes interesses
mercantis resulta estimulante receber notícias que informam das
vitórias obtidas pela tenaz resistência dos povos.
No
Peru, o governo do presidente Alan García, no contexto da implementação
do Tratado de Livre Comércio com os Estados Unidos, aprovou mais
de 30 leis e decretos voltados à expansão da fronteira extrativa
na Amazônia, visando desmantelar os direitos comunitários e as
mesmas comunidades, facilitando a venda de suas terras, flexibilizando
os modos de parcelamento ou venda, tirando deles as proteções
espaciais que usufruíam. Em suma, a aposta era tirar deles as
terras, com tal cobiça que se falava de dar em concessão até as
áreas baixas ou praias que aparecem nos rios e onde a população
pobre cultiva arroz e milho. Em torno a esse projeto mobilizavam-se
os interesses de agrocombustíveis, plantações de árvores, petróleo
e mineração (vide Boletim Nº129 do WRM).
Uma
das empresas que pretendia tirar proveito desse despojo era a
companhia de celulose chilena CMPC, possuidora de enormes áreas
de plantações de pinheiros e eucaliptos no Chile, que foram estabelecidas
durante a ditadura de Pinochet em territórios do povo Mapuche.
Ao se referir ao projeto da empresa de investir milhões de dólares
no Peru, o presidente da Corporação Chilena da madeira e ex- ministro
de Pinochet, Fernando Leniz disse que: “Lá [no Peru] há um melhor
clima trabalhista e um melhor controle contra a violência. Está
fazendo muito mal ao Chile a idéia de ser através da violência
e da ilegalidade que os grupos de pressão podem satisfazer suas
exigências”. Com essas palavras fazia referência à luta legítima
do povo Mapuche para reaver seus territórios ancestrais.
Contudo,
nem Leniz nem o governo peruano esperavam a firme reação dos povos
amazônicos em defesa de seus direitos. No dia 8 de agosto, mais
de 3.000 indígenas e população mestiça de diversas regiões amazônicas
se mobilizaram declarando uma greve nacional indefinida contra
os decretos do Executivo.
O
resultado do protesto social e das mobilizações foi que no dia
22 de agosto o Congresso da República derrogou os Decretos Legislativos
1012 e 1073, que o governo pretendia impor em detrimento dos Direitos
Coletivos Indígenas e a favor dos grupos econômicos. O triunfo
indígena no Peru é um claro sinal de poder perante aqueles que
pretendem destruir a Amazônia, e por enquanto impossibilita a
instalação de grandes monoculturas de árvores na região.
No
caso do Brasil, uma histórica decisão judicial acaba de fortalecer
a luta popular contra as monoculturas de eucaliptos. De fato,
no dia 28 de agosto, o Tribunal de Justiça julgou e manteve por
unanimidade a liminar que determina a suspensão imediata de todo
o plantio de eucaliptos no município de São Luiz do Paraitinga-
São Paulo, em virtude dos nefastos efeitos ambientais e sociais
decorrentes da expansão industrial dessa monocultura, até a realização,
pelas empresas transnacionais empreendedoras do plantio, de Estudos
de Impacto Ambiental em todas as fazendas recobertas por essa
monocultura devastadora, guarnecidos com as indispensáveis audiências
públicas com a população rural afligida.
A
violação da medida terá como conseqüência uma multa diária de
10.000 reais (uns 6.000 dólares estadunidenses).
Também
em decisão inédita, o Tribunal de Justiça indeferiu pedido da
Promotora de Justiça de São Luiz que tentava impedir que a Defensoria
desse prosseguimento à ação, e que questionava a legitimidade
da Defensoria para atuar no processo; portanto o Tribunal de Justiça
entendeu, por unanimidade, que a Defensoria não só pode como deve
atuar nas questões ambientais em favor da população.
O
defensor público e autor da ação, Wagner Giron denuncia que “Eles
[especialmente as empresas Votorantim Celulose e Papel, e Suzano
Papel e Celulose] não respeitam nenhuma norma ambiental. Plantam
as árvores nos cerros, em florestas nativas, invandindo mananciais
e secando cursos de água. Aqui já houve intoxicação humana, mortandade
de peixes e animais. Tudo em virtude dessa violação das normas
ambientais”. (2)
É
importante salientar que as plantações de eucalipto cobrem hoje
aproximadamente 20% do município de São Luiz.
Casos
como estes no Peru e Brasil são luzes de esperança que iluminam
o caminho da resistência justa dos povos.
Artigo baseado em: para Perú: comunicação com Vladimir Pinto,
correio eletrônico:
vladimirpinto@gmail.com;
e Paul Mcauley, Red Ambiental Loretana, correio eletrônico:
redambientalloretana@yahoo.com;
“Perú: Un Importante Triunfo de los Pueblos Indígenas Amazónicos”,
Mapuexpress, Informativo Mapuche,
http://www.mapuexpress.net/?act=news&id=3164&
PHPSESSID=847e1084eea7a047e12fd762591bd28a;
para Brasil: comunicação com Geise Pereira, FASE-ES, correio eletrônico:
geise.fase@terra.com.br;
“Brasil: Tribunal de Justiça suspende plantio de eucalipto em
município de SP”,
http://www.biodiversidadla.org/content/view/full/39528