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Boletim do WRM
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- Expulsos do Éden: nossa busca do paraíso sempre parece acabar na expulsão ou no genocídio Trata-se com certeza de uma das evasões da realidade mais descaradas que já tenha sido pintada. O quadro “The Cornfield” (o campo de milho), de John Constable, finalizado em 1826 e que agora faz parte da nova exposição “Paraíso” da Galeria Nacional de Londres, evoca, no momento culminante do processo de cercado de terras, uma perfeita campina bucólica. Justamente no momento em que os camponeses eram expulsos de suas terras, seus cultivos eram destruídos, suas casas eram arrasadas e os opositores eram expulsos ou supliciados na forca, Constable conjura a Arcádia inglesa perfeita. Um cão acompanha um rebanho de ovelhas para a sombra profunda do bosquete em um dia de verão. Um rubente moço camponês bebe de um riacho que brilha no sol, enquanto os asnos pastam tranqüilamente atrás. No fundo, enquadrados por grandes olmos, homens com chapéus e lenços de pescoço trabalham num campo de trigo. Mais atrás, resplandece um rio através dos campos férteis. Entre as árvores surge uma igreja para abençoar aos felizes nativos e a seu outro Éden. No meio do inferno rural, Constable inventa seu céu. É uma mentira descarada e não deveríamos ficar surpreendidos ao ler no folheto da galeria que essa obra é uma das “pinturas favoritas da nação, reproduzida inumeráveis vezes e que está pendurada em centenas de lares”. Porque o que fez Constable é o que têm feito sempre os seres humanos, o mesmo que continuam fazendo até hoje. Confrontados com as atrocidades, invocamos um milagre pré-lapso. Construímos nossos Jardins do Éden, reais ou imaginários, sobre o inferno de outros povos. A exposição é oportuna porque é nesta estação que deixamos nossos lares em busca do paraíso. Ao fazê-lo, causamos a miséria de outros povos. Não é apenas o ruído com o que enchemos suas vidas ao procurar nossa própria tranqüilidade. Para criar um Éden no que possamos diverti-nos em inocência e nudez, devemos primeiro encarregar a outros que o despejem, varrendo seus habitantes. Como Constable, somos adeptos a encobrir essa verdade. O vale Yosemite em Califórnia foi designado por Abraham Lincoln como a primeira área silvestre pública do mundo. Como registra o historiador Simon Schama, “o brilhante prado que sugeriu a seus primeiros eulogistas um prístino éden foi de fato o resultado dos primeiros despejos com fogo de ocupantes, os índios Ahwahneeche, praticados de forma regular”. Os primeiros brancos que entraram no vale foram os soldados enviados para assassiná-los. O Éden, em uma inversão da história bíblica, foi criado então pela expulsão do Homem. Os colonizadores redefiniram o hábitat que tinha sido manejado pelos Ahwahneechee como área silvestre, para assim impor sobre ele seu domínio temporal e espiritual. O Jardim do Éden norte-americano é, em outras palavras, na realidade seu Canaan, a terra de leite e mel da qual primeiro havia que eliminar aos povos indígenas para que os invasores pudessem reclamá-la como seu patrimônio. A lei de Moisés de “terra nullius” (pela qual os habitantes não possuem qualquer direito legal sobre suas terras), que permitiu que o Senhor determinara “trespassar os chefes de Moab e destruir todos os filhos de Seth”, converteu-se no credo fundador dos usurpadores em todo o mundo. Continua sendo a inspiração da ocupação de territórios no Israel moderno, que agora procura transformar-se em um jardim amuralhado; continua sendo a guia das expropriações nas que se baseia grande parte da indústria turística mundial. Na segunda metade do século XX, quando o custo do transporte internacional diminuiu, os governos descobriram um incentivo financeiro poderoso para criar, nas terras dos pobres, um paraíso para os ricos. Em todo o este e o sul da África, as terras mais férteis dos nômades e dos caçadores-coletores foram declaradas “áreas silvestres primordiais”. Os habitantes foram excluídos; somente aqueles que se podem dar o luxo de pagar podem entrar no paraíso. É possível ler sobre a Reserva Maasai Mara no site da web do Bureau de Turismo do Quênia sob o título “Vida silvestre”. Lá somos informados que os Maasai, “consideram-se a si mesmos...parte da vida da terra tanto como a terra é parte de suas vidas. Tradicionalmente é excepcional que os Maasai cacem, e viver em harmonia junto à vida silvestre é uma parte importante de suas crenças”. O que não diz é que os Maasai foram tirados da “área silvestre” na que moravam em harmonia com a vida silvestre, porque os turistas não esperavam vê-los lá. O governo de Botswana acaba de finalizar a expulsão dos bosquímanos Gana e Gwi da Reserva de Caça do Kalahari Central, argumentando que suas atividades de caça e colheita voltaram-se “obsoletas” e que sua presença já não é compatível com a “preservação dos recursos silvestres”. Para librar-se deles, como o demonstrara a Survival International, lhes cortou o fornecimento de água, lhes impôs tributos e multas, bateu neles e os torturou. Os bosquímanos têm vivido nessa região por mais de 20.000 anos; a vida silvestre não está ameaçada por eles, mas poderia estar pela liberdade outorgada à mineração de diamantes e à indústria turística. Depois de expulsar aos bosquímanos de suas terras ancestrais, o governo convida agora aos turistas para visitar o que em seu site da web chama de “o último Paraíso”. Os precursores das reservas de caça foram os parques de veados e outros paraísos terrenais que a aristocracia construiu para seu desfrute pessoal na Grã-Bretanha. Nos jardins Stowe em Buckinghamshire, cuja paisagem fora desenhada na década de 1740 por Capability Brown, por encargo do político conservador Lord Cobham, há um vale que leva o nome de “Campos Elísios”, o paraíso dos antigos gregos. Escondida entre as árvores no coração do paraíso há uma igreja: a única evidência que fica de uma das populações eliminadas para dar lugar a este prédio. Podemos revisar toda a literatura do “National Trust” [organização que preserva o acervo histórico na Grã Bretanha] em busca de qualquer referência às pessoas que moravam lá ou nos outros lugares que foram convertidos nos grandes prédios que esta instituição preserva, mas seria uma perda de tempo. A ONG mais grande da Grã Bretanha conta mais uma vez a história do paraíso, mas se cobre os olhos para não ver o inferno. Enganamo-nos a nós mesmos exatamente do mesmo jeito quando construímos nossos Edens virtuais. Paul Gauguin procurou seu jardim da inocência no Pacífico sul, mas encontrou em seu lugar uma sociedade destroçada pela colonização francesa e as doenças venéreas. Ao igual que Constable, pintou de todas formas um paraíso: o quadro que aparece na Galeria Nacional foi copiado em grande parte de um friso de um templo javanês, em cujo Éden inverosímil Gaugin inseriu a seus taitianos etéreos. Talvez a pintura mais perturbadora da exibição é "Paisagem com moinho de água”, de François Boucher. Na campina francesa de 1755, os camponeses sobreviviam comendo cascas, pasto e bolotas, mas Boucher mostra donzelas roliças vestidas de branco que deambulam entre suas tarefas domésticas, enquanto os moços vadiam em bucólico esplendor na beira do rio. A pintura parece ter sido produzida para embelecer as paredes do lar de um terratenente. Hoje achamos essas mentiras repetidas em nossas telas de televisão, nos programas sobre viagens e vida silvestre que procuram persuadi-nos de que está tudo bem nos lugares de lazer prediletos do homem branco. O paraíso é o mito fundador do colonizador. Incapazes de contemplar a verdade do que fazemos, extraímos de nossa insondável culpa coletiva uma história de inocência primordial. Por George Monbiot. Publicado
no The Guardian em 8 de agosto de 2003. - Áreas protegidas e povos indígenas Passaram-se quase 30 anos desde que a União Internacional para a Conservação da Natureza (UICN) reconheceu pela primeira vez, em seu 12° congresso, em Kinshasa, a necessidade de respeitar os direitos dos povos indígenas a suas terras ao estabelecer áreas protegidas. A resolução exortava governos e entidades de conservação a reconhecerem o valor das formas de vida dos povos indígenas e a idear formas para que os povos indígenas pudessem transformar suas terras em áreas de conservação sem terem de renunciar a seus direitos ou serem deslocados. No entanto, na grande maioria das áreas protegidas tombadas desde então, esses direitos foram desrespeitados. Por exemplo, calcula-se que até a presente data um milhão de quilômetros quadrados de florestas, cerrados, pastos e terras de cultivo na África foram tombados como áreas protegidas, sendo que, na grande maioria dessas áreas, foram desrespeitados os direitos dos povos indígenas à propriedade, controle e manejo das mesmas. Ninguém sabe quantas pessoas foram deslocadas por essas áreas protegidas, e pouco foi feito para diminuir o sofrimento e a pobreza resultantes. Nos últimos 15 anos, a comunidade conservacionista tem feito esforços mais concertados para desenvolver princípios e diretrizes tendentes a conciliar direitos indígenas com iniciativas de conservação. A Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB) impõe aos governos a obrigação de respeitar, preservar e manter o conhecimento, as inovações e as práticas dos povos indígenas, e de proteger e fomentar o uso tradicional dos recursos naturais por parte desses povos. Ao mesmo tempo, houve importantes avanços na legislação internacional, definindo com maior clareza os direitos dos povos indígenas, avanços esses consolidados no projeto de Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas. Hoje é possível se remeter a documentos e tratados internacionais de direitos humanos, e à jurisprudência das comissões de direitos humanos das Nações Unidas que os interpretam, e afirmar com confiança que, atualmente, a lei internacional reconhece os direitos dos povos indígenas a: - a autodeterminação; Em suas resoluções e recomendações, o Congresso Mundial da Natureza reconhece explicitamente esses avanços na legislação internacional e exorta os governos e seus membros ao seu cumprimento. Em 1994, a UICN fez uma revisão de seu sistema de categorias de áreas protegidas, para permitir aos povos indígenas, entre outros, ser proprietários e administradores de áreas protegidas; antigamente, o sistema da UICN exigia que as áreas protegidas estivessem sob o controle de órgãos do Estado. Em 1999, a Comissão Mundial de Áreas Protegidas (WCPA, em inglês) aprovou diretrizes para a aplicação desses novos princípios de conservação. Essas diretrizes dão ênfase ao manejo conjunto das áreas protegidas, à realização de pactos entre os povos indígenas e os órgãos de conservação, à participação indígena e ao reconhecimento do direito dos povos indígenas ao “uso tradicional sustentável” de suas terras e territórios. Desde 1997, o Forest Peoples Programme vem organizando uma série de conferências em parceria com os povos indígenas, para avaliar até onde esses novos princípios da legislação internacional e da conservação estão sendo aplicados na prática. Uma primeira conferência, em Pucallpa, Peru, realizada com a Associação Interétnica para o Desenvolvimento Sustentável da Selva Peruana (AIDESEP) e o Grupo Internacional de Trabalho para Assuntos Indígenas (IWGIA, em inglês), analisou 16 casos de experiências indígenas com áreas protegidas na América Latina. Uma segunda conferência realizada em Kundasang, Malásia, com o Pacto dos Povos Indígenas da Ásia, o IWGIA e os Sócios das Organizações Comunitárias de Sabah (PACOS), da Malásia, analisou outros 12 casos no sul e sudeste da Ásia. Uma terceira conferência em Kigali, Ruanda, realizada em parceria com a Communauté des Autochtones Rwandais (CAURWA), analisou outros 9 casos. As conclusões gerais das três conferências regionais e a revisão da literatura, embora motivo de preocupação, não são totalmente desalentadoras. Em geral, quando do estabelecimento e administração de áreas protegidas, continuam sendo desrespeitados os direitos dos povos indígenas e ignoradas as novas normas. Em decorrência disso, as comunidades devem enfrentar sérios problemas, como empobrecimento, reassentamento forçado, violação de direitos humanos e perda de sua cultura. No entanto, também é possível achar exemplos de áreas protegidas onde estão sendo feitos esforços de verdade para a aplicação dessas novas normas. Esses exemplos provam que é possível reconhecer os direitos dos povos indígenas e atingir os objetivos de conservação da natureza na mesma área. Os estudos de caso também mostram um número de sérios obstáculos que dificultam o reconhecimento efetivo dos direitos indígenas nas práticas de conservação. Entre eles: - Discriminação
para com os povos indígenas instalada nas atitudes das sociedades
majoritárias, o que faz com que as formas de vida dos povos
indígenas sejam consideradas atrasadas, sujas ou subumanas.
No contexto das iniciativas de conservação, o resultado
pode ser a negação de seus direitos e o sentimento,
entre os danificados, de serem tratados pior do que animais. Esses estudos realizados por povos indígenas sobre suas próprias experiências com áreas protegidas, e as conclusões que deles possam ser inferidas, têm importantes implicações para os conservacionistas que vão se reunir em setembro de 2003 em Durban, África do Sul, no V Congresso Mundial de Parques. Se as organizações de conservação, incluídas a UICN e a WCPA, e as agências estatais desejam garantir que as áreas protegidas, existentes e futuras, sejam estabelecidas e manejadas respeitando os direitos dos povos indígenas, elas devem: - reafirmar seu compromisso de respeitar e apoiar, em todos seus programas de áreas protegidas, os direitos dos povos indígenas reconhecidos internacionalmente; - dar prioridade à reforma de leis, políticas e programas nacionais de conservação, para que estes respeitem os direitos dos povos indígenas e permitam a eles ter em seu poder a propriedade e o manejo das áreas protegidas; - garantir que sejam destinados fundos em quantidade suficiente para os programas nacionais de conservação e para os programas regionais e internacionais que os apoiam, a fim de levar adiante essas reformas legais e de políticas; - treinar novamente o pessoal de conservação dos escritórios nacionais e internacionais, para que compreenda e saiba como aplicar esses novos princípios; - criar mecanismos efetivos
para o diálogo aberto, a reparação de injustiças
e a troca de informação transparente entre os conservacionistas
e os povos indígenas; - combater a discriminação instalada nos programas e escritórios de conservação nacionais e internacionais e, quando necessário, aprovar políticas sociais afirmativas que reconheçam e respeitem a diversidade cultural; - apoiar a consolidação das organizações dos povos indígenas, como instituições representativas independentes; No Pacto de Durban, é preciso aprovar medidas claras que permitam concretizar essas ações; esse é o resultado que se espera do V Congresso Mundial de Parques. Isso é particularmente importante, já que a implementação das Conclusões do Congresso Mundial de Parques dependerá, em última instância, dos debates na VII Conferência das Partes da Convenção sobre Diversidade Biológica, a ser realizada em Kuala Lumpur, no ano 2004. A credibilidade da CDB sairá fortalecida se forem plenamente observadas as normas de direitos humanos já estabelecidas em outros tratados da ONU. Por: Forest Peoples Programme.
Para documentação de apoio, consulte o sítio
http://www.forestpeoples.org - “Natureza cercada”: panorama e perspectiva dos povos indígenas e as áreas protegidas Coincidindo com o Congresso Mundial de Parques, o Movimento Mundial pelas Florestas Tropicais e o Forest Peoples Programme estão lançando um novo livro: “Natureza cercada: povos indígenas, áreas protegidas e conservação da biodiversidade”. Escrito por Marcus Colchester, diretor do FPP, o livro traz uma revisão detalhada da experiência dos povos indígenas com áreas protegidas e faz contundentes recomendações sobre como é possível superar os atuais conflitos entre ambos, os quais, hoje, infelizmente, são a regra. O primeiro parque nacional, criado nos Estados Unidos em meados do século XIX, significou a expulsão violenta dos povos indígenas de suas terras pelo Exército. O preconceito contra os “peles-vermelhas” e a idéia de que a natureza devia ser conservada como “área silvestre”, classificada pelo Estado com fins de lazer, exigiram o despejo de seus moradores (ver artigo a seguir). Esse modelo “colonial” de conservação foi exportado para o resto do mundo e, por mais de um século, foi o paradigma dominante para o estabelecimento de áreas protegidas. As conseqüências para os povos indígenas foram terríveis. Ironicamente, como muitas organizações conservacionistas admitem hoje, o impacto no meio ambiente também foi grave. A criação de áreas protegidas a partir da apropriação de territórios indígenas, da destruição de culturas indígenas, e de transformar as comunidades locais em inimigas, não só gera gravíssimos problemas quanto ao manejo, mas, com freqüência, também traz alterações em sistemas tradicionais de uso da terra que são viáveis e que melhoram a diversidade. Além disso, esse critério de conservação “de cima para baixo” tem um alto custo político, pois enfraquece as instituições consuetudinárias e fortalece o poder do Estado, o que, com demasiada freqüência, leva a abusos de poder e a violações dos direitos humanos. O surgimento do movimento indígena a partir da década de 1960 modificou radicalmente o contexto em que eram desenvolvidas as áreas protegidas. Hoje, o direito internacional e outras normas reconhecem os direitos indígenas e aceitam que os Povos Indígenas são “um grupo importante” que deve participar ativamente nos processos de tomada de decisões. A Convenção sobre Diversidade Biológica exige dos estados membros respeito pelas “comunidades indígenas e locais possuidoras de estilos de vida tradicionais”. Desde a década de 1970, os conservacionistas fazem esforços por corrigir sua abordagem e procuram novos mecanismos para integrar os povos indígenas nas áreas protegidas, através do tombamento de reservas da biosfera, da promoção de áreas de amortecimento, da experimentação com programas integrados de conservação e desenvolvimento e da implementação de programas de manejo conjunto. Porém, muito freqüentemente, essas iniciativas não conseguem trazer benefícios duradouros para as comunidades locais, devido, principalmente, ao fato de não se basearem nas instituições consuetudinárias, não reconhecerem os direitos indígenas e não entregarem aos povos indígenas a autoridade de seu manejo. Em meados de 1990, foi feita a promessa de introduzir mudanças mais sérias em termos de políticas, o que foi bem recebido pelos povos indígenas. Nalgumas áreas, foram restituídos direitos, foi restabelecida a autoridade indígena e foram feitas novas parcerias baseadas na confiança recíproca entre povos indígenas e conservacionistas. Infelizmente, os estudos revelam que essas novas políticas, que aceitam os direitos dos povos indígenas, estão sendo aplicadas apenas em poucos casos. A maior parte das leis e políticas de conservação continua defendendo o antigo modelo de “conservação como fortaleza”. Se o que se quer realmente é que o novo modelo de conservação ganhe espaços, então, ainda restam formidáveis obstáculos legais e institucionais para vencer (ver o artigo acima sobre Áreas protegidas e povos indígenas). Existem atualmente cerca de 60 mil áreas protegidas no mundo todo, a maior parte estabelecida em terras dos povos indígenas sem o seu consentimento. Caso o movimento conservacionista deseje conservar, ou reconquistar, a credibilidade, ele deve dar prioridade ao tratamento dos problemas desses povos. Fonte: “Salvaging Nature:
Indigenous Peoples, Protected Areas and Biodiversity Conservation”,
por Marcus Colchester. O livro, editado pelo WRM/FPP, também
está disponível em espanhol e francês. Para obter
exemplares do livro, entre em contato com info@fppwrm.gn.apc.org
, ou wrm@wrm.org.uy - A triste história do primeiro Parque Nacional do mundo O primeiro “parque” do mundo, em Yosemite, Serra Nevada, Califórnia, era, na verdade, o lar da nação Miwok. As surpreendentes paisagens de Yosemite, resultado, em grande parte, dos sistemas indígenas de uso da terra, foram propostas para a conservação pelos próprios colonos e mineiros que doze anos antes tinham lutado, na “Guerra Índia da Borboleta”, contra os Miwok, os índios da região. Nessa luta desigual, as forças autorizadas pelo governo dos Estados Unidos perpetraram repetidos ataques contra os assentamentos indígenas. Os povoados indígenas foram totalmente queimados, para forçar os índios a abandonarem a área e os subjugar por meio de fome ou frio. O principal promotor do Parque, LaFayette Burnell, chefe do Batalhão Borboleta e partidário de “não tomar prisioneiros” Miwok, quis “limpar o território de bandos dispersos que o pudessem infestar”. Conforme os preconceitos da época, ele julgava os “peles-vermelhas” como vadios traiçoeiros e supersticiosos, “demônios uivantes” e “selvagens”. Uma vez criado, o Parque foi administrado, nos seguintes 52 anos, pelo Exército dos Estados Unidos, passando, em 1916, para o âmbito do recém-criado Serviço Nacional de Parques. A expulsão do Parque privou os Miwok de suas terras tradicionais de caça, de seus campos de pastoreio, de sua pescaria e dos arvoredos onde colhiam nozes. Ao tentar recuperar alguma coisa dos brancos, eles foram atacados com armas e expulsos novamente da área pelo Batalhão Borboleta. Ironicamente, a palavra “Yosemite” é, segundo Simon Schama, um insulto utilizado pelos Miwok para se referir aos estadunidenses que os assaltavam, sendo que, na realidade, significa “alguns entre eles são assassinos”. Em 1890, alguns anos após a expulsão, os Miwok apresentaram um pedido ao governo dos Estados Unidos. Exigiram compensação por perdas e denunciaram os administradores do Parque por permitir que colonos e fazendeiros brancos invadissem a área impunemente. “O vale todo foi rasgado com estradas poeirentas e arenosas que saem dos hotéis dos brancos para todos os lados... Todos parecem vir aqui somente atrás de dinheiro... Nós não tratávamos desse jeito o Parque quando nos pertencia. Esse vale foi tirado da gente para criar uma área de lazer... Yosemite não é mais um Parque Nacional, mas apenas uma granja de feno e um campo para o gado”. Suas reivindicações foram ignoradas, tendo sido ordenado o despejo dos restantes assentamentos Miwok em 1906, 1929 e, inclusive, em 1969. Os Miwok afirmaram que os parques nacionais eram criados não só para preservar áreas de “vida silvestre intocadas, para a fruição de futuras gerações”, mas, também, com fins lucrativos. Não obstante, toda a beleza de Yosemite, com espetaculares saliências rochosas e enormes árvores de Sequoia gigantea, repercutiu na mentalidade americana como “uma surpreendente revelação da singularidade da República estadunidense”, e, assim, ela viu-se espelhada num projeto de lei que em 1864 criou o primeiro parque de vida silvestre do mundo, no Estado da Califórnia, em meio a uma guerra civil, “para benefício do povo, para sua fruição e lazer, para que permaneça inalienável para sempre”. Tomado de: “Naturaleza
cercada: pueblos indígenas, áreas protegidas y conservación
de la biodiversidad”, por Marcus Colchester. - Frases-chave nas Resoluções da UICN sobre Povos Indígenas (1996) A Resolução 1.49 (Os povos indígenas e a UICN) exorta seus membros a considerarem a adoção e aplicação dos objetivos da Convenção 169 da OIT e a Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB), e a respeitarem o espírito do Rascunho da Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas. A Resolução 1.50 (Povos indígenas, direitos de propriedade intelectual e diversidade biológica) reconhece os direitos dos povos indígenas a suas terras, territórios e recursos naturais, bem como sua função na gestão, uso e conservação dos mesmos, como condição básica para atingir os objetivos da Convenção sobre Diversidade Biológica. A Resolução 1.51 (Povos indígenas, mineração e hidrocarbonetos, obras de infra-estrutura e desenvolvimento) exorta os membros da UICN a respeitarem os direitos dos povos indígenas do mundo, a partir da adoção e implementação dos princípios e objetivos da CDB e da Convenção 169 da OIT, e a aceitarem o espírito do Rascunho da Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas e o Capítulo 26 do Programa 21. A Resolução 1.52 (Povos indígenas e áreas marinhas e costeiras) reconhece a função e os interesses coletivos dos povos indígenas, conforme previsto na CDB, na Convenção 169 da OIT e no Rascunho da Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas. A Resolução 1.53 (Povos indígenas e áreas protegidas) exorta a Secretaria e os membros da UICN a desenvolverem e implementarem uma política clara em relação a áreas protegidas e povos indígenas, baseada no reconhecimento dos direitos dos povos indígenas sobre suas terras ou territórios e recursos naturais dentro das áreas protegidas. A Resolução 1.54 (Povos indígenas e conservação na Mesoamérica) reconhece os direitos dos povos indígenas, conforme estabelece a Convenção 169 da OIT, a CDB e o Rascunho da Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas. A Resolução 1.55 (Povos indígenas e florestas) reconhece os direitos dos povos indígenas, em conformidade com o estabelecido na Convenção 169 da OIT e no Rascunho da Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas. A Resolução
1.56 (Os povos indígenas e os Andes) reconhece a função
e os interesses coletivos dos povos indígenas, conforme previsto
na CDB, na Convenção 169 da OIT e no Rascunho da Declaração
das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas. |
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