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BRASIL

 

Relatório de Avaliação da V&M Florestal Ltda. e da Plantar S.A. Reflorestamentos ambas certificadas pelo FSC - Forest Stewardship Council
Brasil, Novembro 2002 (*)

sumário

Capítulo 4
VERIFICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS E CRITÉRIOS DO FSC

PRINCÍPIO 1: Obediência às leis e aos princípios do FSC

O manejo florestal deve respeitar todas as leis aplicáveis ao país onde opera, os tratados internacionais e os acordos assinados por este país, e obedecer a todos os Princípios e Critérios do FSC.

O manejo florestal das empresas V&M e Plantar vem clara e continuamente desrespeitando a legislação brasileira e alguns dos tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário, tal como as Convenções da OIT e o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (PIDESC). É essa uma conclusão unânime na equipe, depois do trabalho de campo realizado no entorno dos plantios das empresas, e ainda conforme os relatos e documentação colhida em Belo Horizonte, junto a diversas fontes.

No que tange à legislação trabalhista, as práticas ilegais das duas empresas estão minuciosamente narradas e documentadas, seja nos relatórios da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) (Relatório Final de 11 de Junho de 2002), seja nos processos movidos pelo Ministério Público Federal de Trabalho (MPT) de Junho de 2002, seja nas ações fiscais e diligências da Delegacia Regional do Trabalho (DRT), realizadas entre 11 e 23 de Março de 2002. Conforme o relatório final da CPI (2002), "cerca de 40 auditores fiscais estiveram em ação". Tanto V&M quanto Plantar foram investigadas, flagradas e citadas nesse conjunto de documentos, como empresas que praticam "terceirização degradante" das condições de trabalho e de vida do trabalhador carvoeiro, que sub-empregavam através de uma terceirização ilegal. Segundo do MPT, e citando jurisdição específica,

"a natureza assessória da atividade cometida a terceiro é elemento essencial da licitude da terceirização, porquanto a empresa não pode se furtar a realizar o negócio para o qual se constituiu, sob pena de ser fraudulento o contrato social e de se atribuir a outrem o risco inerente à atividade empresarial" (MPT, 2002)

A CPI da Assembléia Legislativa, instalada em 23/09/2001 e cujo relatório final data de 11/06/2002, aponta também inúmeras irregularidades relacionadas tanto à V&M quanto à Plantar, entre outras 42 empresas "reflorestadoras". São crimes relacionadas ao processo de terceirização, ao precário vínculo empregatício, às péssimas condições de trabalho, ao trabalho escravo e infantil, ao desmatamento do Cerrado. Importante notar que essa é a Terceira CPI criada pelos deputados mineiros, que desde 1994 produziram (com ajuda direta do Ministério Público e DRT e sindicatos de trabalhadores rurais) um vasto conhecimento sobre o setor. Em 16 de Maio de 1994 foi criada a "Comissão Parlamentar de Inquérito para, no prazo de 120 dias, investigar a existência de escravidão por dívidas de trabalho no desmatamento e produção de carvão vegetal, na região norte de Minas." (Assembléia Legislativa, 2002) Em 29 de Junho de 1995 foi instalada uma nova comissão, tratando do mesmo tema. Depois, em 19 de Agosto de 1995 foi instalada uma nova comissão, "para apurar denúncias contra a chamada "Máfia do Carvão", que vem atuando principalmente no norte de MG" (Assembléia Legislativa, 2002)

Diante de tanta pressão por parte da sociedade civil mineira, dos sindicatos de trabalhadores rurais, de parlamentares, promotores públicos, fiscais do Ministério do Trabalho, as empresas foram obrigadas a assinarem um "Termo de Ajuste de Conduta", "eliminando a figura do empreiteiro". Algumas empresas assinaram o termo, mas segundo o promotor, V&M é uma das empresas que não quiseram assinar o "acordo", se recusando a reverter sua condição ilegal em relação à legislação trabalhista. Mesmo as empresas que assinaram o "termo de ajuste" também foram novamente flagradas descumprindo o acordo e esse foi um dos motivos da última CPI, que se encerrou neste ano de 2002, com um novo relatório contundente: "terceirização fraudulenta", "crimes contra a organização do trabalho, destruição ecológica", "aviltamento da remuneração", "precarização das condições de trabalho", "jornada normal de 12 horas de trabalho/dia", "as horas in itinere nunca são pagas", "problemas de coluna, hipertensão arterial, doenças pulmonares, envelhecimento precoce causado pelas insalubres condições de trabalho", problemas com "alojamento" de trabalhadores, "higiene", "água potável", "alimentação", transporte" e ainda uma "Lista Negra", contra todas as prescrições da Organização Internacional do Trabalho (OIT), sobre a liberdade de organização sindical.

Também os Direitos Econômicos, Sociais e Culturais estão sendo violados, no que tange ao "Direito ao Desenvolvimento", ao "Direito à Água", ao "Direito à Terra" conforme será explicitado no decorrer deste relatório. Os princípios e critérios do FSC, tal como interpretados e aplicados por SGS e SCS, têm sido objeto de marketing e propaganda por parte das empresas, como se o selo as tornasse "imunes" à legislação brasileira e aos tratados internacionais assinados pelo Brasil.

Quanto à legislação ambiental, V&M e Plantar desobedecem claramente um dos principais preceitos da legislação ambiental brasileira que é a resolução CONAMA 001/86 que determina para empreendimentos desse porte, licenças que exigem apresentação de EIA/RIMA (veja também Princípio 06).

PRINCÍPIO 2: Direito e responsabilidade de posse e uso.

As posses de longo prazo e os direitos de uso da terra e dos recursos florestais devem ser claramente definidos, documentados e legalmente estabelecidos.

Não foi possível a realização de um vasto levantamento cartorial em toda a região, que pudesse comprovar o direito de longo prazo, à posse e uso do território manejado pelas empresas V&M e Plantar. Contudo muitos dos interlocutores abordados questionaram sobre as "terras devolutas", ocupadas em toda a região por um conjunto de empresas plantadoras de eucalipto, entre elas, V&M e Plantar. Tais "contratos" envolvendo empresas reflorestadoras e o Estado de exceção estariam vencendo, comprometendo a aparente "estabilidade fundiária" da região. A equipe ainda observou evidências claras de "conflitos" com alguns vizinhos, quanto à propriedade e direitos tradicionais de uso e posse.

Conforme entrevistas com acadêmicos da UFMG, com técnicos de ONGs, pesquisadores da região norte de Minas Gerais; conforme ainda a literatura consultada, e os inúmeros depoimentos colhidos na vizinhança dos plantios, ou ainda nas cidades de Curvelo, Bocaiúva e Montes Claros, a maior parte das áreas na região norte de Minas Gerais eram terras do Estado, isto é, "terras devolutas" e foram arrendadas por longo prazo, cerca de 20 anos, para empresas de eucalipto nos anos 70 e 80. A lembrança das gerações mais idosas que presenciaram jovens as décadas de 60, 70 e 80 aponta as ações da "RuralMinas", quem operava o sistema de conversão de "terras devolutas", em terras "re-florestadas". Não se sabe ao certo a escala e abrangência das "terras devolutas", no conjunto do território hoje em posse e uso das empresas de eucalipto em MG, cerca de 2 milhões de hectares. Alguns dos depoimentos colhidos em campo sustentam números elevadíssimos, entre 80 a 90% das terras dessas empresas seriam terras posse originalmente do Estado e de uso tradicional da sociedade "dos gerais". É o cerrado "sem porteira", do autor Guimarães Rosa.

Segundo o relatório final da CPI:

"Nessas regiões (norte, nordeste e noroeste de MG) existiam as maiores áreas de terras devolutas. Boa parte dessas terras são cedidas às grandes empresas siderúrgicas pelo Estado, através de comodato ou arrendamento, para reflorestamento, e produção de carvão. Também conforme informações do IEF, existem atualmente mais de 2.000.000 ha plantados com eucaliptos. Apenas um quarto dessa área foi plantado com recursos próprios das empresas. Portanto, a grande parte, ou seja, 1.500.00 ha, recebeu financiamento oriundo de incentivos fiscais concedidos até 1986.". No mesmo relato, a CPI escreve: "Por trás destes crimes hediondos estão os grandes empresários das siderúrgicas e das produtoras de celulose e papel". (Assembléia Legislativa, 2002)

Sobre o mesmo assunto "terras devolutas em Minas Gerais", a Revista ISTOÉ produziu em 15 de Julho de 1998 uma longa matéria, sob o título: "Uns sim outros não. Área de 265,1 mil hectares, que deveria ter sido devolvida ao Estado, prova que política agrária no Brasil tem um peso para os sem-terra e outro para as empresas". Segundo os jornalistas Alan Rodrigues e Luiza Villaméa, "Há dois anos o governo de Minas Gerais deveria ter recebido de volta 23,6 mil dos 265,1 mil hectares que arrendou a partir de 1975 para 19 reflorestadoras no Norte de Minas e no Vale do Jequitinhonha". Segundo a mesma matéria, boa parte dos contratos assinados entre as empresas e o Estado Ditador, ainda na década de 70, estariam vencendo entre os anos de 98 a 2002. Segundo ISTOÉ,

"...as empresas ignoram o compromisso firmado de criar distritos florestais em troca de incentivos fiscais. Não cumpriram sua parte e além de não devolver as áreas que exploraram por mais de duas décadas, estão tentando incorporar a propriedade ao seu patrimônio, com base na lei do usocapião, que dá direito ao imóvel àquele que o explorar por 20 anos ininterruptos." (ISTOÉ, 1998)

Famílias de trabalhadores rurais sem terra aguardam a "re-tomada" das terras devolutas pelo Estado, para que possam ser assentadas e terem seu "direito à terra, trabalho e renda" garantidos.

As auditorias de avaliação para o FSC, feitas por SGS e SCS na V&M e Plantar, respectivamente, passaram ao largo dessas informações e seus relatórios não podem garantir seguramente que ambas as empresas nada tenham em relação à ocupação de terras devolutas. Os resumos públicos da V&M e da Plantar apenas constatam a "posse" da propriedade pelas empresas, mas nada indicam a respeito da origem dessa posse e sua relação direta com as "terras devolutas". Também silenciam em relação às inúmeras políticas e incentivos dos próprios governos federal e estadual, que durante a ditadura militar, promoviam uma ocupação insustentável do "cerrado".

Moradores locais afirmam que na região onde a V&M se instalou, a maioria das terras eram devolutas. Citam como exemplo a Fazenda Pé do Morro, que consistiu de 5.000 hectares de terras, hoje em poder da V&M Florestal. A ocupação de terra devoluta significa, no caso das empresas reflorestadoras como a V&M Florestal, que não têm a posse real e legal dessas áreas, diferente que afirma o RP. Conforme moradores locais, estas terras inclusive deviam voltar para as comunidades locais após o término do contrato. Segundo várias pessoas entrevistadas, o contrato significa o pagamento pelas empresas para o Estado de Minas Gerais de um determinado valor que o Estado, por sua vez, investe na promoção de eucaliptocultura no Estado. Um contra-senso!

Em Bocaiúva foram encontrados perto da Fazenda Pé do Morro dois moradores que têm conflitos de terra com a empresa. O primeiro, teve uma área de 57 hectares invadida pela V&M Florestal nos anos 80. A empresa já plantou e colheu eucalipto duas vezes. Ele não aceita a ocupação de seu terreno e deixa seu gado entrar na área em disputa. A outra área é de um produtor rural que fez questão de afirmar que não queria se identificar por medo de perseguição pela empresa. Afirmou que já recebeu todo tipo de gerente da empresa. O morador disse também que as terras na vizinhança eram todas devolutas e que a empresa comprou o direito de posse do Estado, comprando depois, um por um, dos posseiros. No caso dele, disse que não perdeu, mas a empresa cercou cerca de 120 hectares. Disse que entrou na justiça e conseguiu uma parte de volta, mas não mexe nela porque trata-se de cerrado. Disse ainda que existem muito mais conflitos dessa natureza na área, conforme confirmaram vários outros depoimentos de vizinhos. Querem colocar o gado no eucalipto que a empresa plantou na terra deles, mas se dizem temerosos que o gado morra, já que já houve casos de morte de gado por causa da aplicação de agrotóxicos nos eucaliptais.

PRINCÍPIO 4: Relações comunitárias e direitos dos trabalhadores

As atividades de manejo florestal devem manter ou ampliar, a longo prazo, o bem estar social e econômico dos trabalhadores florestais e das comunidades locais.

O trabalho de campo, a escuta de depoimentos de trabalhadores diretos da Plantar e da V&M, entrevistas com trabalhadores terceirizados, com aposentados por invalidez, com ex-trabalhadores demitidos, a visita aos bairros de moradia na periferia urbana de Curvelo e às casas das famílias carvoeiras, mais o material textual colhido em campo, Relatório da CPI, Ação Civil do MPT, mais relatórios da DRT e entrevistas com procurador, deputados, sindicalistas, tudo isso não deixou margem a dúvida. O tratamento dispensado por V&M e Plantar a seus trabalhadores diretos e indiretos, (e suas famílias, habitantes da periferia urbana), está muito aquém do que o FSC reza em seus princípios e critérios, aquém mesmo da legislação trabalhista brasileira.

Quanto à vizinhança dos plantios empresariais, inúmeros conflitos foram registrados, envolvendo principalmente famílias de pequenos agricultores rurais e as empresas, seja relacionados a questões fundiárias, a limites de propriedades, a agrotóxicos, seja no desvio de estradas tradicionais, seja na gestão dos recursos hídricos. Também para as áreas urbanas, as estratégias das empresas, terceirizando e acabando com muitos postos de trabalho, e gerando poucos impostos, acabam por impactar negativamente o conjunto da economia urbana. Portanto, o bem estar social e econômico dos trabalhadores carvoeiros e das comunidades locais não tem sido mantido ou ampliado pelas empresas alvo deste relatório. Neste princípio, pois, a certificação evidentemente não está cumprindo com uma de suas funções primordiais: ser um diferenciador do que é considerado sustentável.

Relações comunitárias

Em Curvelo, por exemplo, um município onde as empresas V&M e Plantar possuem plantações de eucalipto, uma simples historiografia da região, de suas áreas rurais e periferias urbanas, pode constatar que, anterior à chegada das empresas de eucalipto-carvão, antes dos anos 60, havia um razoável número de pequenas e médias indústrias na área urbana, que utilizavam produtos do cerrado como matéria-prima: fábrica de macarrão, de óleo de mamona, de couro e curtume, de sela, sapato, fábrica de licor e outros produtos derivados do pequi, fábrica de óleo de algodão, fábricas têxteis, fábricas de doces e balas. Na área rural, integrado ao cerrado, produziam principalmente arroz, feijão e milho e praticavam uma ancestral pecuária leiteira e de corte, em um território sem porteiras. Curvelo tinha então uma população de cerca de 15 mil habitantes urbanos.

A chegada da monocultura do eucalipto, tomando terras devolutas e concentrando e cercando os "campos gerais", derrubando o cerrado, concorrendo com a agricultura e a pecuária, expulsando camponês, acaba por retirar as condições mesmas, sobre as quais se erguia a tradicional economia da região. As indústrias que beneficiavam matéria prima proveniente do cerrado, faliram. A crise do pastoreio des-construiu a micro-econômia urbana que dele dependia. Mesmo as tradicionais fábricas de tecido, que geravam muitos postos de trabalho, foram obrigadas a fechar suas portas. (veja foto 1) O pequi é o maior símbolo dessa desestruturação da economia, da cultura e da sociedade regional, provocada diretamente pelas empresas ditas "reflorestadoras", entre elas V&M e Plantar, duas das mais importantes e responsáveis por esse processo de desestruturação. O pequi é um hábito alimentar da população da região do cerrado, profundamente enraizado na culinária e na cultura regional. Na cabeça de um "geraizeiro", o morador do cerrado mineiro, o pequi não é de ninguém, porque é de todos. Então, se sentem no direito ancestral de pegar o pequi, onde ele estiver, seja em área pública, privada, cercada, aberta, etc, onde existisse, o pequi sempre esteve "acessível" à sociedade regional. A partir dos anos 60, devido ao desmatamento e às plantações extensivas de eucalipto, o pequi e tudo que ele simboliza encontra-se seriamente ameaçado. Mesmo no mercado de Curvelo, não encontramos o pequi à venda! Comerciantes contaram da dificuldade de obterem o fruto, outrora tão acessível.

Inúmeros conflitos entre as empresas e famílias de pequenos agricultores rurais datam ainda do período da implantação das duas empresas. Há um conjunto significativo de denúncias relacionadas à V&M, que prometia emprego e melhores condições de vida para os pequenos agricultores que insistiam em permanecer entre seus plantios de eucalipto, isolados. Agricultores da região de Curvelo, mais idosos, lembram que, por resistirem a vender suas terras, tiveram seus córregos poluídos por agrotóxicos da empresa, desvalorizando suas terras e forçando-os a vender por um menor preço. Acusam o manejo da V&M e da Plantar, e seus agrotóxicos, pelo fim dos peixes de seus córregos, principalmente o piau e a piranha, que usavam na alimentação das famílias rurais. Na região de Bocaiúva, houve casos de morte de gado, por envenenamento. Em Curvelo, moradores denunciam a morte de emas, por envenenamento e ainda o sumiço dos jacarés.

Conforme descrito no Princípio 02: Direito e Responsabilidade de Posse e Uso, vários depoimentos de agricultores vizinhos confirmam conflitos relacionados ao registro e à demarcação real das terras tanto por V&M, como por Plantar. Segundo os agricultores, as áreas devolutas recebidas do Estado eram ainda ampliadas, quando do cercamento real do território. Esse assunto merece uma auditoria específica, e as certificadoras não poderiam ter silenciado a respeito.

Em relação à água, seja contaminada por agrotóxicos dos manejos dos plantios, seja sua cada vez mais intensa escassez na região norte de MG, os indicadores são alarmantes: dezenas de municípios decretaram "estado de calamidade pública", devido à seca prolongada que os atinge, associada diretamente à monocultura extensiva de eucalipto. Na região, segundo técnicos do CAA de Montes Claros, encontra-se uma das maiores áreas contínuas do mundo, plantada com eucaliptos: 1.200.000 ha ! Na região de Curvelo, nas proximidades de Paiol de Cima, em uma área vizinha aos plantios da Plantar, pequenos agricultores reclamam que a empresa deveria recuperar um córrego completamente seco e que antes dos plantios apenas secava durante um mês do ano. Dizem os agricultores que, após a extração do eucalipto, e principalmente no período da "rebrota", a situação hídrica local se agrava ainda mais. Um senhor agricultor, nativo em comunidade próxima ao local, confirmou a mesma história.

Também em relação à Plantar, um conflito bastante significativo aconteceu no primeiro semestre de 2000, entre a empresa e a sociedade habitante de diversas comunidades rurais da região, relacionado à construção do novo viveiro da empresa, e o conseqüente desvio de uma estrada tradicionalmente usada por muitos moradores de Canabrava, Paiol de Cima, Meleiros, Cachoeira do Choro, Paiol de Baixo, Gomos e outras ainda. Segundo diversos pequenos agricultores, professores, estudantes e famílias da região, sindicalistas, vereadores, a Plantar desviou a estrada tradicional porque a empresa não queria que a "poeira" (estrada de terra) afetasse as mudas de eucalipto produzidas no novo viveiro. Para tanto, a empresa, com o apoio do poder executivo municipal, aumentou em cerca de 5 km a distância necessária para a travessia do percurso, prejudicando estudantes, professores e comunidade em geral, que ainda faz a travessia a pé. Cerca de 900 estudantes e professores da Escola Sérgio Eugênio foram particularmente atingidos.

Ainda para construir a nova estrada, a Plantar aterrou uma grande área de alagado, uma área que deveria ser de preservação permanente, de aproximadamente uns 400m², e construiu 3 represas no Córrego Boa Morte, tudo voltado para seu viveiro, em detrimento da água consumida pela população a jusante do viveiro, que passou a construir cisternas, temendo a qualidade da água que dali saía. Muitas lideranças cobram da Plantar que instale um sistema de decantação da água que sai do viveiro! Em Paiol de Baixo, lavadoras de roupa reclamam da empresa, pois têm de andar mais para acessarem a água que antes era próxima. Segundo lideranças locais, a SCS foi avisada, se comprometeu a ir ao local, mas, mais uma vez, passou ao largo do problema. Denúncia de habitantes da região apontam ameaças às lideranças das comunidades, por parte do prefeito de Curvelo, Maurílio Guimarães, que dizia "não se responsabilizar por quem continuasse a usar a estrada tradicional". Segundo as mesmas lideranças, um gerente da Plantar, de nome Marcos Tavares de Deus, reconhecia o prejuízo causado às comunidades, mas que a empresa teria um elevado custo, caso optasse por outra alternativa, na instalação do novo viveiro. O custo da obra, segundo moradores locais, foi de CR$45 mil e qualquer outra alternativa, tal como argumentava a empresa, poderia custar mais de CR$90 mil. Segundo uma liderança das comunidades atingidas, a Plantar nada dialogou previamente com a sociedade: "Foi tudo mais ou menos no escuro. Primeiro fizeram a represa, depois o desvio da estrada. Pegou todo mundo de surpresa". Nada consta sobre o conflito nos relatos da SCS!

Vereadores de oposição ao prefeito dizem que a crise hídrica é tanta que há uma política específica para a construção de 75 mil poços artesianos. Os mesmos vereadores cobram que a Plantar seja responsabilizada por parte desses custos. A crise hídrica e o envenenamento dos mananciais por agrotóxico, em toda a região de Curvelo, determinaram um "boom" no mercado local de água mineral. Segundo um vereador da região, "quem pode, não toma a água da Companhia de Água COPASA". Segundo esses interlocutores, cerca de 70% dos habitantes de Curvelo, e mesmo setores das classes mais populares, preferem não arriscar a beber a água da companhia estadual, pois temem que o alto índice de câncer e problemas de rins em Curvelo estejam associados à péssima qualidade da água distribuída à população. Instrutoras do SENAR, Serviço Nacional de Aprendizado Rural reclamam da péssima qualidade da água que ali lhes é oferecida.

Em Felixlândia, em torno da lagoa Buriti, a Plantar comprou áreas de pastagem para o plantio de eucalipto. Moradores da região reclamavam que antes do eucalipto as pastagens ofereciam oportunidade de emprego para os moradores locais. Segundo essa vizinhança da Plantar, o eucalipto da empresa precisa de muito menos mão de obra, gerando grande desemprego na sociedade local.

Na região de Curvelo, várias entrevistas com pequenos agricultores e pecuaristas evidenciaram que empresas como V&M e Plantar, por comprarem terra indiscriminadamente, acabam por inflacionar o valor das terras, atraindo muitos pequenos e médios proprietários para que vendam suas propriedades. Por exemplo, a Plantar adquiriu, na região da Fazenda Lagoa do Capim uma propriedade de aproximadamente 120 hectares, ainda com cerrado, em 2000. Segundo depoimento de moradores locais, a empresa derrubou o cerrado para plantar eucalipto e criadores de gado da região temem os agrotóxicos usados no manejo e o envenenamento de seus córregos.

A chegada das grandes reflorestadoras de eucalipto tem deteriorado os serviços que o cerrado prestava à sociedade regional e tem criado um verdadeiro entrave para o desenvolvimento sustentável da região, que teve sua economia falida, expulsando do campo a agricultura familiar e a pecuária, desmatando o cerrado e provocando um crescente empobrecimento da população. V&M e Plantar são lembradas pela sociedade como empresas insustentáveis e devastadoras do modo de ser do "geraizeiro".

Concluindo a parte relativa às Relações Comunitárias, cabe registrar que nenhuma das pessoas entrevistadas nas adjacências dos plantios da V&M e da Plantar tinham informação a respeito da certificação FSC das duas empresas. Segundo os Resumos Públicos da SGS e da SCS, a comunidade vizinha tinha sido avisada. Moradores afirmaram que a única preocupação das empresas, quando se comunicam com a vizinhança, é relacionada ao fogo e o grande temor de um grande incêndio em seus plantios. É referente a esse assunto que os moradores da vizinhança recebem "correspondências" ou material escrito, orientando como evitar o fogo.

Relações de trabalho.

Não há explicação possível que possa fundamentar os relatórios da SGS e da SCS, seus respectivos "resumos públicos" e "relatórios anuais de monitoramento", no que tange ao silêncio absoluto quanto aos gravíssimos problemas relacionados ao "mundo do trabalho", em vigor no interior das unidades de manejo florestal certificadas da V&M e da Plantar.

Os diversos relatos das certificadoras sequer tangenciam o assunto, que já era de domínio público da sociedade regional, de suas instituições e entidades representativas, e mesmo da mídia impressa e televisiva de Minas Gerais! Trabalho em condições sub-humanas, jornadas excessivas, trabalho infantil, terceirização ilegal e quarteirização de mão de obra, transporte irregular de trabalhadores, trabalho insalubre e degradante, listas negras de lideranças de trabalhadores, a falta de liberdade e autonomia sindicais, tudo isso foi alvo de inúmeras matérias da mídia regional, esteve em debate público nas diversas municipalidades, ocupou por anos consecutivos a pauta e a agenda de parlamentares estaduais e federais de MG em CPIs, mobilizou mais de 40 fiscais em diversas diligências e ações do Ministério do Trabalho e sua delegacia regional DRT, acionou promotores do Ministério Público Federal do Trabalho gerando ações civis contra as duas empresas e nada, nada disso sequer merece uma citação nos relatórios de avaliação e monitoramento da SCS e SGS.

No RP da SGS, sobre a V&M, o texto apenas enaltece a empresa e sua iniciativa e solidariedade ao tema do trabalho infantil:

"O trabalho infantil também tem sido uma questão importante na região e tem tido um número de campanhas que tentam erradicar esta prática. Mannesman (leia: V&M) tem apoiado estas campanhas..." (Child labor has also been a significant issue in the region and there have been a number of campaigns to try to erradicate this practice. Mannesman (leia: V&M) has supported these campaigns…") (RP SGS:p.8)

Em março de 2002, a V&M Florestal, bem como a Plantar, foram novamente autuadas pela DRT, juntamente com 40 outras empresas, por explorar ilegalmente 646 trabalhadores na extração de madeira e produção de carvão nas áreas fiscalizadas. Logo em seguida, o Delegado Regional de Trabalho, responsável pela operação, foi exonerado, mostrando o poder político das empresas, sobre a sociedade e os órgãos públicos da região.

Segundo um assessor sindical estadual, os fornos modernos, cada vez mais adotados e administrados pela V&M não resolvem as precárias condições de trabalho dos carvoeiros, que continuam expostos ao perigo do trabalho e à fumaça dos fornos, mesmo em um grau menor que nos fornos convencionais (veja foto 2). Numa visita a uma área de fornos modernos na Fazenda Santa Cruz, em Felixlândia (veja foto 3), foi encontrado um trabalhador que maneja todos os fornos na área. Ele estava dentro de uma jornada de 12 horas, monitorando sozinho cerca de 12 fornos, e no momento da visita não estava usando a máscara de proteção contra os gases tóxicos. Conforme uma pesquisa realizada em 1994 pelo Ministério do Trabalho (FUNDACENTRO), na Fazenda Corredor da então Mannesman, foram encontrados concentrações de Monóxido de carbono (CO), um gás tóxico e sem cheiro, de 02 a 10 vezes mais que o valor máximo permitido. Essas concentrações foram medidas em várias situações de trabalho dos carvoeiros, relacionado à recarga do forno, quando muita fumaça sai dos fornos. Acima do valor permitido, a presença do CO causa um processo de intoxicação e envenenamento, causando graves conseqüências para os trabalhadores. Não é surpresa que muitos informantes afirmarem que muitos carvoeiros, que trabalharam anos nas carvoarias, já morreram, e outros estão com a saúde comprometida. Além do mais, sindicalistas denunciaram que já morreu um trabalhador porque uma das portas enormes deste forno "melhorado" caiu em cima dele. Ele era terceirizado e sua família não foi indenizada. Segundo sindicalistas, a empresa não tem nenhuma política de compensação em relação às pessoas que ficaram doentes ou acidentados neste trabalho ou em relação aos familiares daqueles que morreram por causa desta atividade. Afirma ainda que a categoria dos assalariados que trabalham no eucalipto é uma das categorias que ganham menos. Por exemplo, disseram que mesmo quem trabalha na corte de cana, outra atividade assalariada rural, ganha quase o dobro do que no eucalipto.

Se os acidentes de trabalho na empresa V&M Florestal aparentemente não são muito numerosos, dizem os trabalhadores que é porque os empregados de V&M Florestal têm medo de perder a cesta básica, garantida no Acordo Coletivo. Então não existe registro e o trabalhador, muitas vezes se obriga a trabalhar doente. Não existe um número definido de processos trabalhistas porque os sindicatos não acompanham estes processos. No entanto, os sindicalistas afirmam que são muitos casos. Citamos alguns. Caso 01. Líder sindical. Ele foi acidentado. Não foi registrado o acidente. Nunca teve treinamento e/ou capacitação da parte da empresa. Caso 02. A esposa deste líder sindical, que trabalhava também na V&M e sofreu acidente na empresa. Trabalhava na cozinha e quando procurou algo na dispensa, onde não havia luz funcionando, um objeto caiu na cabeça dela e ela teve traumatismo craniano. Entrou com processo contra a empresa, mas perdeu. O juiz alegou que a culpa foi dela. Conforme vários informantes, ninguém ganha um processo trabalhista com este juiz, mostrando as dificuldades daqueles trabalhadores que se acidentam.

No RP da SCS sobre a Plantar, o assunto permanece absolutamente velado. Sequer uma linha! O texto relatado pela SCS demonstra ainda profunda ignorância a respeito do contexto da representação dos trabalhadores de Curvelo, chegando a afirmar que "Não foi contatado o Sindicato dos Trabalhadores Rurais da região, pois não existe nenhum atuante na cidade de Curvelo." (RP SCS:p.7). Nada mais fora da realidade, dos fatos!

As empresas V&M e Plantar, certificadas com o selo FSC, vêm sendo desde então monitoradas pelas certificadoras SCS e SGS, ao mesmo tempo em que CPIs, Ministério Público Federal do Trabalho e DRT vêm colhendo provas explícitas de infrações e crimes contra a legislação trabalhista brasileira, teoricamente menos rigorosa que os princípios e critérios do FSC. Por mais precário e minimizado que esteja o poder judiciário brasileiro e mineiro, e por mais driblável que seja a legislação trabalhista brasileira, ela de fato, no caso da V&M e da Plantar, permitiu maior controle e monitoramento do processo de trabalho no interior das UMFs certificadas, que o próprio sistema FSC, com seus princípios, critérios, padrões e métodos de avaliação e monitoramento, com suas certificadoras "independentes"!

Tanto V&M quanto Plantar, em decorrência de processos de mecanização de operações florestais e também em função da própria terceirização degradante e exploradora de mão de obra, acabaram por destruir inúmeros postos de trabalho. A V&M tinha em 1998, 3000 postos de trabalho. Em 1999 caiu para 2539. Em 2000 o número baixou ainda mais, para 2345, e em 2001 já era de 1908 postos de trabalho gerados pela empresa. Detalhe: no conjunto dos trabalhadores da empresa, os empregados diretos foram de 1500 em 1998 para 654, em 2001, enquanto que o número de empregados indiretos subiu de 1500 em 1998, para 1701, em 1999, voltando a baixar até 1254, em 2001. Diante deste quadro, apresentado pela própria SGS, nenhum condicionante real foi criado, de forma a minimizar o impacto dessas demissões, na vida dos trabalhadores e suas famílias, que ficaram sem renda, e no cotidiano das periferias urbanas, como as de Curvelo, Pompeu, Bocaiúva ou Montes Claros, cujos serviços públicos ficaram super-lotados.

Além da terceirização ilegal e das demissões provocadas por implantação de novas tecnologias, sem planejamento de seus impactos, também tem ocorrido demissões relacionadas à intensificação e super-exploração do trabalho. Com o crescente número de demissões na V&M, segundo trabalhadores da empresa, tarefas nas quais 20 trabalhadores eram empregados, hoje só possuem 3, gerando um maior número de doenças ocupacionais e acidentes de trabalho, ainda que não registrados. Moradores próximos ao posto de armazenamento de carvão da V&M, localizado próximo ao lugarejo chamado Trevão, na rodovia, disseram que, em agosto de 2002, todos(as) os que trabalhavam no empacotamento do carvão foram demitidos. E em seu relatório, a SGS apenas relaciona tais demissões a movimentos genéricos do capitalismo global e do setor de plantios industriais no Brasil. O que de fato não é observada é a necessidade de uma política da empresa, de forma a assistir e re-qualificar esses trabalhadores demitidos, para que possam ser re-colocados no mercado de trabalho. Perdem a renda, alguns benefícios como cesta básica e plano de saúde e não há sequer uma política da empresa para esse público abruptamente impactado em suas vidas. O seguro desemprego oferecido pelo Estado é absolutamente insuficiente, e de reduzido prazo, para que esses trabalhadores e suas famílias possam esperar por um novo posto de trabalho em condições mínimas de cidadania. Se o selo do FSC é um diferenciador, as empresas certificadas deveriam ter políticas específicas para as famílias sem emprego e renda que elas próprias lançam na exclusão social, para os custos do poder público e da sociedade regional.

Na Plantar, o destino dos demitidos não é diferente dos da V&M. Esta equipe visitou alguns bairros da periferia mais pobre de Curvelo - como Ponte Nova, Sarobá 2, Mato Engenho - onde habitavam vários ex-trabalhadores demitidos da Plantar ou de suas empreiteiras. Uma evidência de crime trabalhista nos chamou a atenção. Uma trabalhadora, cujo nome conservamos por motivo de segurança, foi demitida da Plantar quando estava grávida de dois meses. O fato ocorreu há cerca de três anos e 7 meses desde a data desta pesquisa de campo. Segundo a ex-trabalhadora, sua demissão foi em conseqüência de ter deixado cair uma caixa de muda, no viveiro, onde trabalhava! O destino desta trabalhadora e de todos os outros que a Plantar demitiu não é diferente: exclusão social crítica. Neste bairro de Ponte Nova, onde habitava, havia explícita prostituição infantil, na rua, com meninas filhas de trabalhadores carvoeiros tanto da V&M como da Plantar e de suas empreiteiras.

Quanto ao processo de terceirização, tanto V&M como Plantar foram citadas no Relatório da CPI (2002) como empresas que praticam a terceirização ilegal e degradante das condições de trabalho. Os promotores do Ministério Público Federal do Trabalho, Dr. Geraldo Emediato de Souza e Dra. Adriana Augusta de Moura Souza, através de Ação Civil Pública, coletaram provas explícitas de descumprimento da legislação trabalhista tanto na V&M quanto na Plantar. Os fiscais do Ministério do Trabalho fizeram um amplo levantamento sobre o assunto, em diversas ações de fiscalização pelos municípios. Segundo o promotor Geraldo Emediato, a Plantar ao menos se predispôs a reverter seu processo ilegal de terceirização, assinando um "termo de compromisso" neste ano de 2002. A V&M, segundo o promotor, a despeito de todos os seus crimes trabalhistas, se recusou a assinar tal termo. Quanto à V&M, o relatório da SGS apenas afirma ter a empresa "Padrões Mínimos" para aceitar os serviços de uma empreiteira sub-contratada:

"A resposta de MAFLA (leia: V&M) foi no sentido de desenvolver padrões para todas as companhias detalhando o nível mínimo requerido.." (RP SGS: p.8)

Um ex-trabalhador da V&M descreveu minuciosamente como ocorreu o processo de terceirização no setor em que trabalhava, em novembro de 1998. Diz seu depoimento:

"Quando a V&M terceirizou o setor de "manutenção", eu ganhava R$ 452 e a empreiteira para a qual eu fui "designado" queria me pagar um salário mínimo da época, cerca de R$ 130. A empreiteira ainda acenava com a possibilidade de um "prêmio" por hora trabalhada. Então eu pensei que ia fazer o mesmo serviço que antes fazia na V&M, mas com um salário ¾ inferior ao anterior. Perdia plano de saúde, cesta básica, horas extra. Faltavam poucos anos para eu me aposentar."

Seu caso foi semelhante a outros 20, ex-companheiros seus na V&M, no mesmo setor. Segundo esse mesmo ex-funcionário, a V&M e suas empreiteiras nunca pagavam por trabalho insalubre. Os trabalhadores terceirizados ganham por produção, mas em suas carteiras de trabalho, o registro é pelo salário mínimo.

Além disso, a V&M foi acusada por vários sindicalistas, pelo MPT, pela CPI e pela DRT, de ter uma "lista negra", que é fornecida às empreiteiras locais, para que as mesmas não admitam os que estão nela listados. A empresa foi acusada também de fazer readmissões após dois anos, caso os demitidos não entrem com nenhum processo trabalhista na justiça. O fato está evidenciado e documentado pelo MPT e significa uma gravíssima infração relacionada às Convenções 87 e 98 da OIT, que regem a liberdade e autonomia da representação sindical. Neste quesito da representação sindical, tanto a V&M quanto a Plantar têm procedimentos que praticamente inviabilizam a organização sindical dos que nelas trabalham, contrariando o que está descrito nas Convenções 87 e 98 da OIT. Pelos depoimentos dos interlocutores, diversos sindicalistas são repreendidos e até convidados a se retirarem dos locais de trabalho, quando entram para convocar assembléias ou distribuir panfletos aos trabalhadores. Outra prática ilegal das duas empresas é a pulverização dos trabalhadores em distintos territórios e a alta rotatividade a que são submetidos, o que lhes dificulta à filiação a um determinado sindicato de trabalhadores rurais (STR). Em todas as entrevistas que fizemos com os trabalhadores de ambas as empresas, percebemos o medo de ficarem desempregados ou serem perseguidos por se filiarem aos STR's, assim como de terem seus nomes citados em nosso relatório. Constantemente os sindicalistas mais atuantes são transferidos para longe de suas bases sindicais. Constatamos casos nos quais mesmo realizando "trabalho rural", as lideranças dos trabalhadores são registradas como se fossem trabalhadores urbanos para não poderem se filiar aos sindicatos rurais. Fomos ainda informados que a V&M, em acordo com a FETAEMG, seleciona os STR's com os quais vai negociar. Já ocorreu o fato de trabalhadores ganharem uma gratificação extra por pertencerem a determinados STR's, que tinham assinado acordos em conformidade com o interesse da empresa, com cláusulas que contrariam a própria legislação trabalhista. Os STR's que tentaram resistir, acabaram pressionados por seus próprios filiados, que não queriam deixar de ser angariados com a gratificação extra oferecida pela empresa. Neste caso, também não estão sendo cumpridos os princípios 1.1 e 1.3 do FSC.

Quanto ao treinamento , diversos trabalhadores entrevistados alegaram que o treinamento por parte das empresas é puramente simbólico ou irrisório. Quando possui sua própria motosserra, o operador é terceirizado, e ele próprio sub-contrata e paga um ajudante (quarteirização), que aprende como ele aprendeu, observando e na prática. A maior parte dos acidentes é considerada como "erros pessoais", não sendo preenchido a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). Não são, portanto, indenizados e só em casos extremos os trabalhadores são afastados do trabalho e aposentados. No caso da V&M, os trabalhadores recebem uma cesta básica de alimentos, mas se perderem um dia de trabalho, mesmo que seja por doença grave e com atestado médico, perdem o direito à cesta, comprometendo a alimentação de sua família por um mês. Uma simples lida no Acordo Coletivo de Trabalho de 26/09/2001, assinado entre a V&M e o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Pompéu, Bom Despacho, Caetanópolis, Curvelo, Felixlândia e Paraopebas, assistido pela Federação dos trabalhadores na Agricultura do Estado de Minas Gerais (FETAEMG) evidencia um conjunto de cláusulas que burlam a própria legislação trabalhista.

Constatamos que também não está sendo cumprida a legislação trabalhista brasileira no que se refere a saúde e segurança dos trabalhadores, colocando em risco, portanto, não somente suas vidas, mas a sobrevivência de seus familiares. Verificamos através de diversas entrevistas, não só com atuais trabalhadores das empresas V&M e Plantar, bem como com ex trabalhadores das mesmas, alguns dos quais de licença ou aposentados por invalidez, que principalmente nas áreas de manutenção e nas de plantações, ocorrem os piores acidentes.

Uma reivindicação e que pode estar comprometendo seriamente a saúde dos(as) trabalhadores(as), é o direito à água potável, pois segundo os relatos, a água dentro das empresas e de suas UMFs é de péssima qualidade. Quanto à exposição ao sol, as empresas se negam a atender a constante reivindicação dos(as) trabalhadores(as), que estão expostos ao sol durante toda sua jornada de trabalho, da necessidade de lhes fornecerem filtro solar. Também foram encontrados diversos casos de aposentados por invalidez devido a problemas cerebrais, causados pelos venenos contra formiga, principalmente o Mirex. Entre os sintomas que percebemos estavam a dificuldade na fala de dois entrevistados, e um caso de internamento de 6 meses em um manicômio fora do estado de Minas Gerais, no interior de São Paulo. Também percebemos uma grande incidência de problemas pulmonares e de coluna entre os carvoeiros e de Lesões por Esforço Repetitivo (LERs) nas mulheres que trabalham nos viveiros, que apesar disso continuam trabalhando, muitas delas com as mãos inchadas e enfaixadas. Conforme constatado, os trabalhadores afetados, em sua maioria não têm conhecimento do porquê sua saúde foi seriamente afetada e não recebem a devida informação a esse respeito. A V&M não possui uma política de plano de saúde para os aposentados por invalidez e nem para os demitidos e suas famílias. Quanto a Plantar, não possui plano de saúde nem para os trabalhadores(as) registrados e na ativa.

Embora um grande número de pessoas que trabalham na V&M e Plantar sejam mulheres, não há nenhuma política de gênero dirigida a elas que, assim como seus filhos, estão sendo prejudicadas. Nenhum dos princípios e critérios do FSC tenta tratar de forma específica, como deveria, a salvaguarda da saúde das mulheres trabalhadoras das empresas certificadas. Está sendo violado o direito a creches para as crianças. Por não existir nenhuma creche próxima ao local de trabalho dessas trabalhadoras, tão logo elas voltam de suas licenças maternidade, ficam praticamente impossibilitadas de amamentarem seus filhos, considerando que saem de suas casas geralmente as 5:30 h da manhã e acabam retornando às 19:00 horas, diariamente. A amamentação fica comprometida, alavancando os indicadores de desnutrição infantil na região.

Além do grande número de mulheres que trabalham nos viveiros apresentando sintomas nítidos de LERs, ainda recebemos reclamações de doenças reumáticas, provavelmente devido à constante manipulação de água gelada e de exposição a um ambiente de trabalho extremamente frio no inverno.

Quanto à questão das condições de trabalho, transporte e segurança, verificamos a precariedade das duas empresas e suas empreiteiras. O transporte dos trabalhadores é realizado em veículos velhos e inseguros. Além disso, todos(as) os trabalhadores(as) entrevistados(as) denunciaram que não são atendidos em suas reivindicações, para não ficarem esperando diariamente por quase uma hora, após sua jornada de trabalho, para que sejam transportados pelas empresas de volta para suas casas.

Recebemos denúncias de que tanto a DRT, quanto os hospitais locais (com os quais a V&M mantém convênio e ajuda financeiramente), assim como políticos locais acabam sendo cooptados pelas empresas, que são temidas e desempenham o papel de atores mais poderosos da região.

PRINCÍPIO 5: Benefícios da floresta

As atividades de manejo florestal devem incentivar o uso eficiente e otimizado dos múltiplos produtos e serviços da floresta para assegurar a viabilidade econômica e uma grande quantidade de benefícios ambientais e sociais.

As empresas V&M e Plantar não cumprem com este princípio. Em relação às plantações de eucalipto, estas não fornecem múltiplos produtos e serviços para as comunidades e economia locais, mas somente madeira de eucalipto destinada para carvão, possibilitando mais alguns outros destinos, em escala muito pequena. Desde os anos 80, houve uma demissão em massa de trabalhadores, mostrando que as plantações de eucalipto dificilmente podem ser consideradas economicamente viáveis em termos de oferta de emprego. Em relação às outras áreas das empresas V&M(107.560 hectares) e Plantar, predominantemente áreas de cerrado, vale destacar que as empresas impedem o acesso aos múltiplos produtos e serviços que este bioma oferece, cercando as áreas e com isso inviabilizando o uso tradicional delas pelas comunidades locais, dificultando a geração de trabalho e renda para essas comunidades.

O eucalipto plantado pela V&M e pela Plantar, em sua maioria é utilizado para fazer carvão para a siderurgia e o uso para churrasco. As únicas que se beneficiam das plantações de eucalipto são as próprias empresas. Ao mesmo tempo, segundo sindicalistas, devido à certificação, a V&M produz, recentemente, carvão para churrasco, madeira serrada para fogão à lenha, alcatrão e pó de carvão, inclusive para exportação. Um outro uso interessante e viável do eucalipto em pequena escala, a extração de mel, deve ser abandonada aos poucos pelas empresas, por causa da substituição do eucalipto com flor pelo eucalipto clonal. Este último garante uma maior produtividade em termos de madeira, o que interessa à empresa, inviabilizando um benefício econômico para as comunidades locais.

Os benefícios sociais do plantio de eucalipto e do carvoejamento têm diminuído cada vez mais por causa da diminuição da mão-de-obra. Sindicalistas afirmam que em 1985 a empresa V&M ainda empregava cerca de 2.500 trabalhadores. Hoje são cerca de 600 trabalhadores, sendo 100 próprios e 500 terceirizados, mostrando um grau de demissão altíssimo. Um dos principais motivos é a introdução dos novos fornos para fazer carvão e das máquinas para cortar as árvores. Estas máquinas conseguem substituir 70 trabalhadores, conforme o relatório da CPI das carvoarias. Sindicalistas afirmam ainda que faltam alternativas de emprego na região. Não existe nenhuma política das empresas em relação à reintegração no mercado de trabalho das pessoas que foram demitidas. Somente enquanto trabalham na empresa, sem que sejam terceirizados, conseguem receber algum tipo de treinamento e capacitação.

A SGS no RP da V&M coloca a seguinte "Ação Corretiva Menor" para a empresa (Minor 002 4.1.4): "Empresas certificadas devem ativamente apoiar e promover oportunidades alternativas de emprego, afetado pela redução do número de pessoal nas plantações e nas carvoarias. Não existe um programa formal para fazer isso" ("Certified companies must actively support and promote alternative job opportunities affected by the reduction of staffing in forest and charcoal activities. There is no formal programme to do this") (RP SGS: p.34). A idéia deste condicionante, segundo o RP, seria prover eucalipto ao comércio local, para aproveitar outros usos do eucalipto (como madeira para móveis) e diminuir assim o desemprego. A cidade mais interessada neste sentido era Curvelo, já que a cidade "..está falida e não tem indústria.." ("the city is bankrupt and has no industry"..) (RP SGS: p.36), segundo a SGS. Durante nosso trabalho de campo, um vereador de Curvelo afirmou que realmente houve encontros para discutir este assunto, só que não aconteceu nada ainda, porque a empresa até agora não tem como oferecer eucalipto que sirva para fazer móveis. Vale ressaltar que, ainda no final do RP, a SGS já decidiu excluir este condicionante, baseada na elaboração, pela V&M, de um plano em relação a este condicionante. Verificou-se então que a existência de um plano e a organização de alguns seminários não garante nenhuma ação concreta, ou seja, não contribui para amenizar a situação grave do desemprego provocado pela empresa.

As comunidades tradicionais que vivem nas regiões do cerrado onde as empresas V&M e Plantar se instalaram tinham o costume do uso coletivo do cerrado. A CPT, a CAA e o sindicalistas denunciaram que com a chegada da V&M, a mesma começou a ocupar e cercar áreas de cerrado, inclusive aquelas localizadas nas "chapadas" (áreas de planície, de vegetação rasa). São essas áreas, de uso coletivo, onde as comunidades locais têm o costume de deixar suas cabeças de gado pastar. Também chamam de áreas de "pasto comum" ou de "solta", e têm um valor fundamental para os moradores do cerrado. Dayrell (1998) afirma:

"A alimentação do gado nas áreas de "solta" dos cerrados é bastante diversificada. Além dos capins nativos, o gado se alimenta de uma diversidade de ramas e brotos que garantem a sua manutenção. Foram citados pelo menos 32 diferentes espécies de plantas que o gado utiliza com regularidade. O gado normalmente é colocado nas pastagens cultivadas apenas quando está próximo de dar cria, no auge da seca até o início das águas (agosto/novembro) e, mais tarde, meados do período das águas(fevereiro/abril). O restante do tempo é criado nas áreas abertas, quando assim o podem fazer."(Dayrell, 1998)

As comunidades locais também coletavam frutas como pequi, mangaba, panan, e outras, além de plantas medicinais. A terra era de todos. Quando as empresas cercaram áreas de cerrado, causaram conflitos com as comunidades locais, que não podiam mais se beneficiar de um serviço essencial que a vegetação nativa oferecia, causando prejuízos ambientais e sociais e mesmo culturais. Conforme sindicalistas, a comunidade de Canabrava, que perdeu dessa forma seu pasto coletivo nos anos 80 à empresa V&M, está revoltada até hoje com esta política empresarial. Em protesto, têm aproveitado buracos nas cercas para deixar seu gado entrar, têm botado fogo no eucalipto da empresa, de "pura revolta" e feito carvão do eucalipto da empresa, apesar de que têm sido multados pelo Instituto Estadual de Florestas (IEF). Até hoje, o conflito não tem resolução adequada.

O pequi é uma fruta típica da região de cerrado e vendido, geralmente de forma informal, nas ruas das cidades na região. Conforme o CAA de Montes Claros, a colheita do pequi pode render até R$ 2.000,00 por hectare de cerrado e ser uma atividade perfeitamente viável, aproveitando seus múltiplos usos. Dayrell (1998) afirma o seguinte:

"Os frutos produzem durante quase todo o ano, mas a safra maior coincide com o período das águas, que vai de outubro a março. São coletados principalmente por jovens e mulheres, mas quando é para comercializar ou fazer óleo e sabão, os homens participam da coleta e ajudam no processamento. Os mais comercializados são o pequi, coquinho azedo, panan, maracujá, cajuzinho e coco catolé. De outros extraem óleo (rufão) ou fazem sabão (macaúba e tingui). O processamento é artesanal e normalmente é realizado pelas mulheres com a ajuda dos homens. Uma família da Fazenda Tapera tem o costume de produzir, anualmente, cerca de 300 litros de óleo de pequi. Consome de 30 a 50 litros por ano e vende o restante a preços que variam de R$2,00 à R$5,00 / litro. No período da safra fornecem frutos aos animais (aves e suínos) com alguma regularidade, principalmente quando a safra do milho é prejudicada pela seca." (Dayrell, 1998).

Em Montes Claros, no período da safra, são comercializados 8500 toneladas de pequi. E esta atividade ocorre, diferente do plantio de eucalipto, sem nenhum apoio governamental e ainda na economia informal, porém gerando emprego e renda para a população. É neste sentido que foi criada a Lei Pró-Pequi pelo Deputado Estadual Rogério Correia, para incentivar o cultivo, a extração, o consumo, a comercialização e a transformação do pequi e outras frutas e produtos nativos do cerrado. Os RPs da SGS sobre V&M e da SCS sobre Plantar não citam em nenhum momento este potencial enorme que é o uso sustentável do cerrado, onde o FSC deveria priorizar suas estratégias de certificações

PRINCÍPIO 6: Impacto ambiental

O manejo florestal deve conservar a diversidade ecológica e seus valores associados, os recursos hídricos, os solos, os ecossistemas e paisagens frágeis e singulares. Dessa forma estará mantendo as funções ecológicas e a integridade das florestas.

A V&M e a Plantar não respeitaram a flora e fauna nativa, ao contrário, contribuíram no processo de destruição do cerrado, um bioma único, queimando grandes áreas para a produção de carvão, seguido pelo plantio de eucalipto, isso nos anos 70 e 80, como faziam praticamente todas as empresas. Este processo resultou em impactos que as populações, a flora e fauna locais, sentem até o presente: a deterioração da qualidade e quantidade de recursos hídricos, o desaparecimento da fauna, a dominação da monocultura, a erosão, a aplicação de agrotóxicos nas extensas monoculturas, incluindo uma herbicida proibido pelo FSC. Não existe um Estudo e Relatório de Impactos Ambiental (EIA/RIMA), uma exigência da legislação brasileira.

Conforme os representantes do CPT de Montes Claros, a empresa V&M, proprietária de 47.577 hectares de terras na região, chegou nos anos 60 ocupando áreas de cerrado, retirando esta vegetação natural com tratores e correntão. Primeiramente usavam o próprio cerrado para fazer carvão vegetal, para depois plantar eucalipto. No distrito de Bocaiúva onde mais de 33 mil hectares de eucalipto foram plantados, as nascentes, rios e córregos começaram a secar. Dayrell (1998) cita que:

"Os cerrados, com uma formação peculiar de solos, vegetação e favorecido pela fauna subterrânea, conseguiam absorver rapidamente as chuvas, até as mais intensas, e armazená-las nos lençóis profundos que podiam atingir a marca dos 100 metros. A capacidade de absorção das águas das chuvas pelos solos dos cerrados foi citada por Guimarães Rosa, romancista, profundo conhecedor do sertão, no seu livro "Grande Sertão: Veredas":

"O Chapadão voante. O Chapadão é sozinho - a largueza. O sol. O céu de não se querer ver. As duras areias. As arvorezinhas ruim-inhas de minhas. Alí chovia? Chove - e não encharca poça, não rola enxurrada, não produz lama: a chuva inteira se sorvete em minuto terra a fundo, feito um azeitezinho entrador"(Rosa, G. apud Luz & Monção,1995:3)

Depois do desmatamento, estas chuvas passaram a ser temidas pelos moradores, pelo tanto de barro e areia que traziam das chapadas, assoreando os brejos e veredas. O sr. Geraldo explica:

"No dizer do pessoal mais velho, que o eucalipto prejudica as águas. Num entanto não é só por causa do eucalipto, mas por causa do desmate que faz as corridas de água a favor das cabeceiras e que está entupindo as minação. Que diz que já puxa é um caso, o desmate acaba de arrasar por causa da erosão que vem e tampa as minação de água tudo"

Acabaram com os animais silvestres, importante fonte de proteína dos geraizeiros. Um morador, que assistiu tudo, narra assim o que viu, impotente:

"Naquela área tinha muito veado, cotia, tatu, perdiz, sariema, louro, tinha muito. Hoje não vê nem grilo piar no eucalipto. Se ele chegar lá ele adoece. Acabou tudo. Foi uma decepção! O que sobrou, foi recuando nos cantinho que tinha sobra de mato e hoje não vê nada!"

Vale ressaltar que a pluviosidade média anual na região de Bocaiúva, segundo o RP da V&M, é cerca de 1000 mm. Segundo um especialista neste assunto, Walter de Paula Lima, um dos importantes assessores técnicos das empresas do setor de eucaliptocultura, em uma palestra na Bahia, em relação à instalação da empresa Veracel Celulose, afirmou que, no plantio de eucalipto em regiões onde a pluviosidade média anual é inferior a 1200 mm, o balanço hídrico pode ser desfavorável, nesse caso, a oferta de água será menor à jusante e o solo poderá ficar prejudicado, bem como os mananciais hídricos.

Segundo técnicos e sindicalistas, toda a região (de cerrado) é uma região de captação de água, aproveitando-se das caraterísticas excelentes do bioma para exercer este papel. Para explicar o processo de destruição ambiental causado pelo eucalipto, sindicalistas citam o caso da Fazenda Pé do Morro de 5.000 hectares. A V&M (na época Mannesman Florestal Ltda.) comprou esta fazenda com vegetação de cerrado, retirando essa vegetação nativa, utilizando tratores com correntão para, em seguida, plantar eucalipto. Posteriormente secaram córregos com os nomes Canabrava, Bom Jardim, Extrema, São Gregorio e Água Boa. O rio Tabatinga, que passa pela Fazenda Pé do Morro, secou também (veja foto 4). Na Fazenda Pé do Morro secou o Rio Sucururu (veja foto 5), afluente do Rio Tabatinga. Perto da mesma Fazenda, foi encontrada uma várzea totalmente seca chamada Cabeceira do Corisco (veja foto 6). Sindicalistas denunciaram também que não existe nenhum trabalho de recuperação dos rios, ou para conter os problemas de erosão (veja foto 7). Observamos um outro córrego chamado córrego Vaquejado como exemplo que existem ainda córregos com água boa, exatamente onde não há plantio de eucalipto por perto (veja foto 8).

Na Fazenda Meleiro da V&M em Curvelo, o córrego Meleiro está descaracterizado em diversos trechos do seu leito, cuja vazão tem diminuído significativamente e sua qualidade idem (veja foto 9). Encontramos nascentes secas e degradadas e com plantio de eucalipto, o que deveria ser área de preservação permanente (veja foto 10).

Perto da Fazenda Meleiro, encontramos vários córregos que se tornaram intermitentes e no momento da nossa visita estavam totalmente secos, nascentes secas e degradadas. Pessoas entrevistadas, moradores locais, testemunharam o desaparecimento de diversas espécies de peixes na microbacia que compreende o Córrego da Boa Monte, Córrego Paiol e Rio Ribeirão.

A cerca de 12 km de Curvelo, localiza-se o viveiro da empresa Plantar. Para instalar o viveiro, segundo moradores locais, a empresa desviou uma estrada centenária, para ter acesso à água suficiente e de boa qualidade, fundamental para o viveiro, utilizando-se do córrego Boa Morte. O desvio da estrada, realizado sem nenhuma consulta prévia à comunidade, aumentou o percurso em cerca de 05 km para as comunidades vizinhas que utilizam a estrada (veja foto 11). Ao mesmo tempo, para realizar o desvio a empresa aterrou uma área de várzea, (veja foto 12), causando o alargamento do leito no local, e sua ligeira elevação em função da colocação das manilhas sem os cuidados necessários, modificando o regime das águas num brejo a jusante. As atividades no viveiro comprometeram a água superficial do leito do córrego, impedindo o uso da água pelas comunidades localizadas a jusante do córrego, já que está contaminada com agrotóxicos e fertilizantes oriundos do viveiro, porque a Plantar não possui um tratamento da água contaminada. Moradores tiveram que instalar cisternas já que não podiam mais utilizar a água do córrego. Uma placa na beira da área de várzea indica que está em andamento um projeto de recuperação do córrego Boa Morte (veja foto 13). No entanto, observamos que este projeto se limita ao abandono da área em relação ao plantio de eucalipto.

No município de Felixlândia, um manancial denominado Cabeceira do Buriti está em franco processo de degradação. O córrego de Buriti é objeto de grave preocupação da pequena comunidade no local. A represa adjacente teve seu nível hídrico rebaixado em quase dois metros (veja foto 14) e sua vazão reduzida em cerca de 50%. Segundo moradores locais, a oferta de água vem diminuindo depois da implantação dos eucaliptais da Plantar em áreas de pastagens, nas áreas de captação de água do manancial. Os moradores, que vivem há mais de 40 anos na localidade, nunca foram procurados pela empresa para tratar do assunto. Receiam que terão de sair da região, se persistir o problema. Os moradores citaram também o problema da aplicação de herbicidas antes do plantio de eucalipto, quando souberam da morte de peixes, seriemas e emas. Não houve nenhuma comunicação da parte da empresa sobre essa aplicação. Por fim, afirmam que o eucalipto não traz nenhum emprego para a região, diferente da agricultura.

Conforme o CAA em Montes Claros, a V&M comprou recentemente uma área de eucalipto da empresa Reflorage que se instalou na região em 1992. Os impactos ambientais do plantio de eucalipto dessa empresa tem sido motivo para uma grande mobilização popular de comunidades em Montes Claros, Mirabela, Coração de Jesus e Brasília de Minas, que dependem do rio Riachão. Um comitê local de moradores em defesa do rio Riachão, cuja vazão tem diminuído consideravelmente, declarou numa carta divulgada em 13/07/2002 e chamada "Carta compromisso do Riachão" que:

"A implantação da monocultura do Eucalipto e os grandes projetos de irrigação trouxeram o desmatamento desordenado, o consumo abusivo das águas, a utilização intensiva de agrotóxicos, que tem levado a extinção da nascente do riachão, prejudicando cerca de 18.000 mil pessoas e 3 mil famílias." (Carta Compromisso do Riachão, 2001)

Com a compra da área de Reflorage, a V&M acabou herdando uma dívida sócio-ambiental enorme com estas famílias, até hoje sem solução definitiva. Devido à diminuição da vazão do rio, somente 12 grandes fazendeiros que vivem na área onde passa o rio, logo após as áreas de eucalipto, conseguem se aproveitar da água do rio, dificultando a vida de 3.000 famílias que vivem mais a jusante do rio.

No RP da V&M, a SGS a partir do trabalho de campo em maio/junho de 1998 afirma que a empresa "..usa relativamente poucos agrotóxicos e que está comprometido em diminuir o uso atual buscando alternativos..."("..uses relatively few chemicals and is committed to minimising the current use while seeking alternatives..) (RP SGS: p.21). Além disso a SGS afirma que "os agrotóxicos usados pela MAFLA (leia: V&M) são, geralmente, não especialmente tóxico,..." (the chemicals used by MAFLA (read: V&M), in general, not particularly toxic,.." (RP SGS: p.22). Portanto, é surpreendente que somente no 2º monitorament, em fevereiro de 2001, a SGS relate que a empresa usa dois agrotóxicos - no caso o fungicida benomyl e o herbicida oxifluorofen -, produtos proíbidos pela política provisória do próprio FSC de 2000, por serem produtos tóxicos e persisentes, segundo a própria SGS. Durante o 3º monitoramento, em dezembro de 2001, a V&M afirma que já não usa mais o benomyl mas que continua usando o oxifluorofen e que foi solicitada uma exceção à SGS que, por sua vez, mandou este pedido para o FSC-Internacional. Destacamos que esta questão é um indicativo claro que o eucalipto não está bem adaptado ao bioma do cerrado, lembrando inclusive que um estudo de Filgueiras e Pereira, divulgada pela Universidade de Brasília, conseguiu listar 419 espécies fúngicas associadas a milhares de plantas que pertencem ao cerrado (BDT, 1995). Além disso, pergunta-se: como a SGS somente descobre esta questão, que parece ser grave, no 2º Monitoramento? Ou seja, quase 03 anos após a visita de certificação. Existem duas opções: ou a SGS não avaliou direito os agrotóxicos aplicados na época da certificação, ou a V&M omitiu estas informações naquele momento. Pergunta-se também: qual é a posição do FSC-Internacional neste caso? Entendemos que o FSC aceitou esta exceção, solicitada em dezembro de 2001, já que durante a nossa visita de campo em outubro de 2002, foi constatado que a V&M continua com o selo, devido às placas em frente às Fazendas de eucalipto (veja foto 15).

Várias pessoas entrevistadas das comunidades locais e sindicalistas confirmam que a empresa V&M utiliza a pulverização com avião. A empresa afirma que se trata somente de aplicação de adubos. A comunidade e o sindicato, no entanto, afirmam que já houve morte de peixes e gado após pulverizações com avião, fortalecendo a suspeita de aplicação de agrotóxicos desta forma. Sindicalistas denunciaram também que a empresa hoje em dia está utilizando tratores para aplicar formicida, substituindo a aplicação manual que obviamente significa mais despesas com mão-de-obra. A conseqüência, segundo os informantes, é um aumento da quantidade de agrotóxico utilizado, ou seja, um aumento do impacto ambiental. Vale ressaltar que no 3º relatório de monitoramento da SGS de 2001, é constatado também um aumento do uso de formicida. No entanto, a V&M argumenta que "o uso é variável, de acordo com as caraterísticas de cada área e espécie de eucalipto.."(3º monitoramento SGS: p.5)

Segundo o RP, a empresa V&M deixa crescer o subbosque após 1-2 anos para aumentar a biodiversidade. Foi verificado na Fazenda Pé do Morro em Bocaiúva eucalipto de cerca de 04 anos sem nenhum subbosque (veja foto 16), ou seja, sem nenhuma biodiversidade.

Segundo um ex-trabalhador da V&M em Curvelo, a empresa, como política ambiental, usa uma máquina para recuperar o alcatrão da fumaça dos fornos de carvão. O alcatrão é armazenado num tanque de 20 mil litros. Às vezes, o tanque de alcatrão fica cheio antes que o caminhão tanque passe. Nesse caso, o ex-trabalhador afirma ser o alcatrão em excesso enterrado num buraco no chão, contaminando o ambiente local. Além disso, na limpeza da máquina, o alcatrão residual é despejado livremente.

Segundo o RP da V&M, a empresa adotou um Sistema de Manejo Ambiental para suas áreas, um espécie de auto-monitoramento. Vale ressaltar que a empresa se recusa a contratar uma equipe para realizar um Estudo e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA), determinado pela resolução do Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA) 001/86, criando inclusive um impasse com as autoridades ambientais estaduais através do IEF e do Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM (veja também o Princípio 1), conforme um funcionário do IEF que não queria se identificar. A empresa só está disposta a entregar um Relatório e Plano de Controle Ambiental (RCA/PCA), que consiste numa análise superficial, e despreza medidas para conter impactos negativos. São exatamente os impactos negativos que são muitos e graves como evidenciamos em campo. Ressaltamos que a Plantar tampouco dispõe de um EIA/RIMA.

PRINCÍPIO 7: Plano de manejo

Um plano de manejo - apropriado à escala e intensidade das operações propostas - deve ser escrito, implementado e atualizado. Os objetivos de longo prazo de manejo florestal e os meios para atingí-los devem ser claramente definidos.

As empresas cumprem com este princípio em relação às áreas de eucalipto, mas não existe um plano de manejo consolidado para as áreas não-plantadas.

Existe um plano de manejo muito claro do eucalipto nas 235.886 hectares certificadas da V&M e do eucalipto da Plantar, segundo os RPs da certificação. Porém, para os 107.560 hectares da V&M que não são áreas de eucalipto mas na sua maioria áreas de cerrado, não existe um plano de manejo, ao contrário, existe uma política para evitar o uso dos serviços oferecidos por este bioma extremamente rico, impedindo uma exploração sustentável, que possa beneficiar as comunidades locais. Verificou-se, conforme relatado em outras partes deste relatório, uma política de isolamento destas áreas, das comunidades locais, o que tem causado revolta e insatisfação entre os moradores, que sempre têm utilizado estas áreas de forma coletiva. Não encontramos nenhum elemento no relatório da SGS em relação à V&M, nem no relatório da SCS quanto à Plantar, que aprofunda o manejo tradicional do cerrado pelas comunidades locais, já bastante estudado e conhecido por entidades como o CAA em Montes Claros.

Além disso, o próprio RP da V&M cita que:

"..visitas de campo mostraram que apesar de que algumas destas áreas contenham uma vegetação natural com bastante valor, outras áreas são muito degradadas,.." (..field visits showed that though some of these areas are very valuable natural vegetation in a well-preserved state, other areas are very degraded,..").(RP SGS: p.20).

Compartilhamos essa opinião através das nossas observações no campo: sinais de nenhum manejo das áreas não-plantadas com eucalipto.

Em relação à Plantar, o RP não explicita em nenhum momento qual porcentagem da área objeto de certificação é coberta com vegetação nativa. Somente a partir de um condicionante que a SCS impõe em relação ao manejo de reservas, fica evidente que a empresa no ano de 2000, dois anos depois da certificação, foi adquirir propriedades rurais vizinhas com cobertura natural de cerrado, para incorporar à área certificada em função de atingir os 20% de reserva legal, uma área de 20% da propriedade que, segundo o Código Florestal Brasileiro, precisa ser preservada. Significa que quando a empresa foi certificada, tinha poucas áreas de reserva, menos do que a exigência legal, sem nenhum plano de manejo.
PRINCÍPIO 8: Monitoramento e avaliação

O monitoramento deve ser conduzido - apropriado à escala e à intensidade do manejo florestal - para que sejam avaliados as condições da floresta, o rendimento dos produtos florestais, a cadeia de custódia, as atividades de manejo e seus impactos ambientais e sociais.

Nas visitas de campo e nas visitas às comunidades e organizações locais, não percebemos provas de um monitoramento preciso e cuidadoso dos impactos ambientais e sociais das atividades de manejo florestal. Existe a necessidade de um monitoramento contínuo da cadeia de custódia.

Em nenhum momento foram verificados nas áreas das empresas Plantar e V&M evidências de monitoramento de impactos ambientais. Não registramos placas que sinalizaram a presença de nascentes, veredas, lagoas, brejos, córregos e rios, e seus nomes, que por lei necessitam de ser preservadas, com suas respectivas Áreas de Preservação Permanente (APP). O monitoramento dos cursos de água deviam ter medidores do nível de água para monitorar variações. Não encontramos em nenhum lugar estes medidores, enquanto praticamente todos os cursos de água degradaram, se tornaram intermitentes e muitos estavam secos durante a visita de campo.

Se as empresas tivessem adotado programas de monitoramento dos impactos sociais, por exemplo em relação aos pastos coletivos tomados das comunidades locais e quanto à precarização de trabalho causado pela terceirização, com certeza estes exemplos de impactos reais, encontrados durante nosso trabalho de campo, já estariam resolvidos. Mas mesmo se as empresas tivessem detectado estes problemas, porque os RPs não registram isso? Ou seja, qual é o sentido de um programa de monitoramento se ele não resulta numa ação concreta a partir dos problemas monitorados?

Quanto à cadeia de custódia existem dúvidas em relação à ambas empresas. Em anexo a este relatório segue uma Guia de Controle Ambiental que mostra que a V&M do Brasil ainda compra carvão nativo. Isso mostra que existe uma cadeia de custódia oficial: a V&M planta eucalipto, faz carvão, que em seguida é transportado para a fábrica da V&M do Brasil, além de alguns outros usos como carvão em pó, carvão para churrasco e lenha serrada e empacotada. Além disso, existe uma outra cadeia de custódia, paralela, que começa com a queima do cerrado, a compra do carvão por negociantes locais e o transporte para a fábrica da V&M do Brasil em Belo Horizonte.

Em relação à Plantar é interessante observar que somente as plantações certificadas, menos de 5% de toda a área da empresa, servem para fazer carvão para churrasco. O restante das áreas se destina ao carvão para siderurgia. Devido à denúncia contra a V&M e a semelhança entre ambas empresas, mais a falta de fiscalização verificada no campo, faz-se necessária uma auditoria urgente, em relação à cadeia de custódia da Plantar, garantindo que a empresa não misture carvão para churrasco com carvão para siderurgia. Ressaltamos a grande dificuldade em distinguir e fiscalizar estes destinos, porque se trata do mesmo produto: o carvão.

Resumindo, a questão é a seguinte: seja para uso na siderurgia ou para ensacamento e venda direta ao consumidor, seja para qualquer outro destino, como então garantir que o carvão com selo FSC é justamente o que provém da madeira das unidades de manejo certificadas? No caso da Plantar, tal garantia merece um monitoramento contínuo, pois as unidades de manejo certificadas pela SCS são pouco significativas no conjunto dos plantios da empresa. E certamente não é um plano ou sistema de separação e diferenciação da madeira, por si só, uma efetiva "garantia"! A empresa pode possuir um detalhado plano, que possibilite definir de qual talhão ou mesmo árvores o carvão é proveniente, mas isso não é, em si, uma garantia de que não usa madeira de UMFs não certificadas, ou mesmo madeira nativa do Cerrado. Conforme evidencia a "nota fiscal" colhida durante as pesquisas de campo, a V&M do Brasil ainda compra e usa carvão feito de madeira do cerrado do norte de Minas Gerais! Entrevistas feitas com caminhoneiros, indicaram que entre 10 a 15% do carvão que transportam para V&M do Brasil e Plantar ainda é proveniente do cerrado. Caminhoneiros foram fontes fundamentais de informação para todos os que pesquisaram e investigaram o "setor carvão" em MG - a CPI, o MPT, a DRT, etc, - mas tanto a SGS como a SCS não parecem tê-los interrogado a respeito das duas empresas em avaliação. Além de um plano abstrato e conceitual, puramente técnico, não há nenhuma garantia de que o carvão certificado (afinal é nele que vem o "selo", como mensagem simbólica ao consumidor) seja realmente o proveniente das unidades de manejo que foram avaliadas. No caso da Plantar, o monitoramento externo e independente é fundamental, pois não certificou a grande maioria de seus plantios. No caso da V&M do Brasil, que certificou todas as suas UMFs, por que então comprar carvão proveniente do cerrado?

PRINCÍPIO 9: Manutenção de florestas de alto valor de conservação

Atividades de manejo de florestas de alto valor de conservação devem manter ou incrementar os atributos que definem estas florestas. Decisões relacionadas à florestas de alto valor de conservação devem sempre ser consideradas no contexto de uma abordagem de precaução.

Atualmente, a V&M não consegue cumprir com este princípio, já que nos últimos anos começou pela primeira vez um processo de sistematização de elementos da fauna e flora nas áreas não-plantadas com eucalipto. Os próprios monitoramentos relatados pela SGS deixam dúvidas se já existem dados suficientes para definir as áreas de cerrado que têm um alto valor de conservação em termos de fauna e flora. Além do mais, a V&M, bem como a Plantar, necessariamente deveriam consultar as comunidades locais e seu vasto conhecimento sobre este bioma para definir bem estes lugares.

Segundo o RP da V&M, uma Ação Corretiva Maior (ACMaior) foi considerada necessária para monitorar sistematicamente as informações sobre alguns grupos de espécies da fauna dentro das áreas, sobretudo para avaliar o impacto das atividades realizadas pela empresa nas plantações. Em resposta a isso, a empresa contatou as Universidades Federais de Viçosa e Minas Gerais, que fizeram uma proposta para realizar a coleta de dados, pensando posteriormente num programa de monitoramento. Esta ação, além de algumas medidas internas na empresa, já mudou a ACMaior numa Ação Corretiva Menor (ACMenor). Na segunda visita de monitoramento, em fevereiro de 2001, mais de dois anos após a certificação, o relatório da SGS afirma que "um encontro foi marcado com a equipe de pesquisa da UFLA (Leia: Universidade Federal de Lavras) para discutir em que ponto estava este trabalho de pesquisa pioneira, de larga escala" ("a meeting was held with the research team from the UFLA - read: Federal University of Lavras - at which progress on this large-scale, extremely valuable and pioneering research work was discussed") (2º monitoramento SGS: p.4). O que surpreende é que esta Universidade não foi envolvida nesta pesquisa de fauna, mas numa outra pesquisa: da flora (veja próximo parágrafo). No encontro, a UFLA afirmou que menos de 50% das mais de 1500 fragmentos de cerrado tinham sido estudado, levando a SGS a transformar a ACMenor novamente numa ACMaior, já que ainda não tinha nenhuma proposta concreta de monitoramento. A nova ACMaior exigiu da empresa um planejamento realístico para terminar o trabalho de levantamento e iniciar o monitoramento. Na terceira visita de monitoramento da SGS, 10 meses depois, constata-se que o programa de monitoramento iniciou-se em maio de 2001, ou seja, três meses após a data do segundo monitoramento quando ainda mais de 750 fragmentos de reserva tinham que ser estudados. Lembramos ainda que a área da empresa é distribuída sobre uma grande área geográfica, dificultando em muito o trabalho de campo. Concluindo, questionamos a falta de precisão da SGS no monitoramento deste tema, bem como a conclusão do trabalho de levantamento e início do monitoramento da fauna em tão pouco tempo sem que a SGS fizer algum tipo de questionamento ou comentário sobre o conteúdo do levantamento e do programa de monitoramento. Mas o selo FSC já está sendo usado há quase quatro anos.

A SGS estabeleceu uma outra ACMaior em relação a levantar, mapear e proteger a vegetação nativa nas áreas da empresa em função da produção de um chamado "Programa para Conservação e Manejo da Bioma do Cerrado" ("Programme for management of the Cerrado") (RP SGS: p.43). Em função desta Ação, a empresa fechou um convênio com a Universidade Federal de Lavras (UFLA) para que realize o trabalho durante 24 meses. Como resultado dessas iniciativas, a ACMaior foi substituída por uma ACMenor. Na 1ª visita de monitoramento em novembro de 1999, a empresa prevê o encerramento do levantamento de campo para o final de 2000. No entanto, na 2ª visita de monitoramento em fevereiro de 2001, nota-se que mais de 50% do trabalho de campo ainda não foi realizado, ou seja, o planejamento não deu certo. Por isso, a SGS definiu transformar a ACMenor novamente em ACMaior, exigindo um plano realístico para terminar o levantamento de campo e iniciar o plano de manejo das áreas de cerrado. A V&M prevê a elaboração do plano de manejo em junho de 2002. Na 3ª visita de monitoramento em dezembro de 2001, o levantamento da flora foi concluído, ou seja, dentro de 10 meses conseguiram terminar mais de 50% do trabalho de campo. Ao mesmo tempo foram descritas prescrições de manejo para cada área, de acordo com o tipo de perturbação identificado e as ações corretivas adequadas a cada situação, conforme a SGS. Neste caso, concluímos também questionando a rapidez com a qual este trabalho foi concluído, sem nenhum questionamento por parte da SGS, inclusive em relação ao conteúdo do plano de manejo.

Em todo o trabalho de pesquisa sobre o valor das áreas de cerrado, incluindo a fauna bem como a flora, não se discute em nenhum momento a possibilidade de consultar ou envolver as comunidades locais. São elas que são os verdadeiros especialistas dessa região. Dayrell (1998) cita:

"Vimos também, no estudo dos agroecossistemas familiares típicos o uso, com alguma freqüência, de 26 a 78 diferentes espécies de plantas nativas. Uma das famílias pesquisadas demonstrou ter o conhecimento de 141 diferentes plantas: o seu uso (alimentar, medicinal e outros); a localização mais comum na paisagem; a forma de reprodução (se por sementes ou rebrota); e, em muitos casos, o mês de florescimento ou de colheita dos frutos ." (Dayrell, 1998)

Contrastando com esta citação, citamos a SGS no RP da V&M, afirmando que:

"Os dias abertos (da V&M) terão três objetivos principais: (...) para oferecer alguma educação ambiental: geralmente, o nível de conhecimento sobre conservação do solo e água e proteção da flora e fauna não é muito grande no setor local de agricultura. Os dias abertos serão uma oportunidade para a gerência da MAFLA (leia: V&M) para explicar a importância destes assuntos para agricultores locais." (RP SGS: p.39)

Mas são exatamente os agricultores locais que deviam ser os "educadores", já que conhecem bem seu ambiente e sabem como utilizar e proteger, enquanto as empresas têm queimado grandes áreas de cerrado, conforme muitos depoimentos de moradores locais. Segundo Guimarães Rosa, "Mestre não é quem sempre soube, mas quem, de repente, aprende" (Guimarães Rosa, 1985). Dayrell (1998) escreve o seguinte:

" .. coleta da lenha, na maioria das vezes, é feita selecionando as madeiras mais velhas, secas ou tombadas. Quando é feito o corte, ele nunca é generalizado (a não ser para o plantio de lavouras ou de pastagens), quase sempre raso, o que permite a sua brotação posterior . O corte parece ser realizado ao acaso. Entretanto, um informante declarou que, quando vai cortar uma madeira, se ela é pouco comum, sempre verifica se existe outra da espécie, mais nova, que possa vir a substituí-la. Uma vez observei um geraizeiro (leia: morador do cerrado) fazendo uma roçada numa área de pasto. Perguntei porque deixava sem roçar diversas espécies; me respondeu falando das utilidades das espécies que não haviam sido roçadas." (Dayrell, 1998)

Os chamados "pastos comuns", localizados nas "chapadas", são lugares de significado social e cultural enorme por terem sido utilizados como áreas de uso coletivo. A ocupação e fechamento com cercas destas áreas pela empresa V&M, causa, até hoje, insatisfação entre as comunidades locais, conforme depoimentos colhidos em Bocaiúva.

Em relação à Plantar, a SCS afirma que no ano de 2000 a empresa adquiriu novas áreas, totalizando 2.975 hectares de vegetação nativa, para cumprir uma exigência legal do Código Florestal brasileiro. Segundo a SCS, a empresa já fez uma classificação de áreas de conservação, de preservação e de reserva legal, sem dar maiores comentários.

PRINCÍPIO 10: Plantações de árvores

As plantações de árvores devem ser planejadas de acordo com os princípios de 1 a 9, o Princípio 10 e seus Critérios. Considerando que as plantações podem proporcionar um leque de benefícios sociais e econômicos e contribuir para satisfazer as necessidades globais por produtos florestais, elas devem completar o manejo, reduzir as pressões e promover a restauração e conservação das florestas naturais.

As plantações de árvores da V&M e da Plantar não cumprem em vários aspectos, com os princípios do FSC (1 a 9), conforme já relatado neste relatório. Elas foram implementadas em grande parte em áreas de vegetação natural de cerrado, contribuindo assim com a destruição deste bioma ameaçado e causando impactos sociais, ambientais, culturais e econômicos. Denunciamos também que a empresa Plantar desmatou uma área de cerrado em 2000 e que a V&M continua comprando carvão, feito de cerrado, para a produção de aço, uma prática totalmente contrária ao Princípio 10 do FSC

Este relatório mostra que as empresas investigadas, V&M e Plantar, não têm agido de acordo com vários elementos dos Princípios 1 a 9 do FSC, deslegitimando sua certificação. Dentro destes elementos incluem-se impactos ambientais, sociais, econômicos e culturais. Muitos informantes denunciaram que as empresas primeiramente queimaram o cerrado para carvão para, posteriormente, plantarem eucalipto. No entanto, para o FSC, este fato não influi na certificação, já que o desmatamento foi efetuado antes de novembro de 1994. No entanto, os impactos da destruição total deste bioma nas áreas de plantio estão sendo sentidos até hoje, principalmente pelas populações locais que perderam muito da sua flora e fauna, seus recursos hídricos, e têm sofrido os impactos da aplicação de agrotóxicos. Áreas de milhares de hectares de eucalipto acabam sendo mais uma ameaça do que uma proteção da vegetação nativa que ainda resta. Ressaltamos que, segundo moradores locais em Curvelo, a Plantar derrubou uma área de cerrado de cerca de 120 hectares, adquirida no ano de 2000 na região Lagoa do Capim.

Segundo o RP da V&M, a empresa na época da certificação ainda não tinha o tamanho da área de corte bem definido, utilizando tamanhos de talhões entre 30 e 50 hectares. Portanto, a SGS colocou uma Ação Corretiva Menor (ACMenor) no sentido de obrigar a empresa para definir um tamanho fixo. Durante o 1º monitoramento da SGS, realizado em novembro de 1999, esta ACMenor foi excluída, já que a empresa tinha adotado um tamanho máximo de talhão de 24 hectares. No entanto, foram encontradas durante o nosso trabalho de campo na Fazenda Pé do Morro em Bocaiúva vários talhões com tamanhos entre 41,62 e 48,89 hectares, conforme pequenas placas colocadas na beira da estrada (veja foto 17).

Segundo o RP da V&M, a empresa está desenvolvendo corredores ecológicos em todas as suas áreas de eucalipto a cada 500 metros. Somente no último dia do trabalho de campo, verificamos a presença de um corredor ecológico de exatamente 25 metros de largura (veja foto 18). É bom lembrar que um dos revisores do próprio RP questionou a eficiência de um corredor de somente 25 metros de largura no sentido de duvidar do seu uso pela fauna do local. Este revisor, cujo nome não é divulgado no RP, defende que "Corredores ecológicos deviam ter pelo menos 50-100 metros de largura para serem utéis" ("Wildlife corridors should be at least 50-100 m wi