Chile: empresas florestais e direitos indígenas, um conflito histórico

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Historicamente, a relação entre as comunidades mapuche e a indústria florestal foi marcada pelo conflito, basicamente em função do avanço da indústria sobre terras reivindicadas pelas comunidades e do impacto sobre o hábitat destas.

Três grupos empresariais monopolizam o mercado florestal no Chile: Forestal Arauco, Compañía Manufacturera de Papeles y Cartones (CMPC) e MASISA. As plantações florestais dessas grandes empresas concentram a propriedade de um total de 1.715.910 hectares, de acordo com cifras de 2007, em sua maioria nas regiões de Biobío, La Araucanía, Los Ríos e Los Lagos, onde a propriedade florestal no território mapuche tradicional corresponde a três vezes as terras indígenas reconhecidas pelo estado.

A maior parte das plantações florestais se estabeleceu em terras ancestrais mapuches. As comunidades afetadas por essa indústria reivindicam direitos de propriedade sobre as terras plantadas com monoculturas que lhes foram usurpadas, tanto durante a época da colônia quanto depois do golpe de Estado de 1973.

As “terras usurpadas”

As “terras usurpadas” correspondem àquelas reivindicadas pelos mapuches como de sua propriedade por terem sido adjudicadas pelo Estado a particulares ou, em outros casos, efetivamente usurpadas de forma concreta por estes – em sua maioria empresas de plantações – apesar da existência de títulos de propriedade indígena.

Embora tenha havido, posteriormente, uma morna política de restituição de terras a povos indígenas, ela foi insuficiente e o problema da terra continua.

Atualmente, o projeto de lei de Fomento Florestal, que modifica e amplia o Decreto 701, – norma que regula a atividade e incentiva ao plantio de monoculturas de árvores – aponta para a expansão da indústria florestal aos pequenos produtores, canalizando verbas. Mas isso não significa que se priorizem os pequenos produtores em detrimento das grandes empresas. Ao contrário, diante da falta de terras disponíveis para o setor industrial, em grande medida devido ao fato de se tratarem de terras indígenas ou terrenos muito pequenos, busca-se impulsionar uma reconversão produtiva de camponeses indígenas e não indígenas. O objetivo é que acabem cultivando para a grande indústria, a qual lhes definirá o preço e comprará a produção.

É por isso que o modelo florestal de monocultivos industriais de árvores foi e continua sendo um processo invasivo na sociedade mapuche, já que as plantações florestais pressionam a disponibilidade de terras e modificam os espaços territoriais, bem, como as relações socioespaciais das comunidades mapuches. Esse avanço da indústria florestal acaba colonizando o território e obrigando as comunidades mapuches e os pequenos proprietários a abandonar seu sistema de vida e seus costumes, forçando-os a gerar microempresas florestais ou trabalhar como empregados assalariados da indústria florestal.

Mesmo assim, as comunidades não desistiram em reivindicar os direitos sobre seus espaços territoriais ancestrais, o que inclui a propriedade das terras e o controle sobre o território, de modo a exercer seu direito a estabelecer suas prioridades em matéria de desenvolvimento e contar com os recursos naturais necessários para assegurar sua existência organizada como povo.

O objetivo dessa lei foi reduzir seus territórios, contando com mecanismos de queixa que defraudaram a fé indígena nas instituições estatais e com mecanismos de solução de conflitos de terras que se mostraram ineficazes. Diante disso, as comunidades – que nunca contaram com mecanismos institucionais eficazes para que o Estado salvaguardasse seus direitos – recorreram à “tomada” de propriedades para exigir suas demandas territoriais e dar visibilidade a suas condições de exclusão e à negação de seus direitos. São muitos os casos de ocupação de propriedades indígenas atualmente sob domínio de empresas florestais e sob conflito.

Esses conflitos resultaram em situações muito graves de criminalização dos membros e líderes das comunidades que ocuparam propriedades sob conflito, tipificando essas medidas como delitos. Isso permitiu iniciar processos judiciais contra organizações, comunidades, indivíduos e líderes indígenas, acusando-os de cometer delitos comuns estabelecidos no Código Penal, tais como incêndio, associação ilícita, ameaças e abigeato. Vários casos terminaram com a prisão deles e sua difamação diante da opinião pública. Além disso, foram usadas leis de exceção, como a lei antiterrorismo ou a lei de segurança interna do Estado, o que possibilita aos juízes agravar as penas dadas aos delitos comuns e suprimir garantias processuais.

A política do Estado chileno em relação aos recursos florestais do povo mapuche continua sendo a de exclusão e imposição em um contexto acelerado de perda de florestas e da biodiversidade associada a elas, que se constata hoje no território mapuche como consequência da atividade de florestamento exótico e da proliferação dos monocultivos.

Extraído e adaptado do Documento de Trabalho “Pueblo mapuche y recursos forestales en Chile: devastación y conservación en un contexto de globalización económica”, José Aylwin, Nancy Yáñez, Rubén Sánchez; Observatorio Ciudadano IWGIA, http://www.observatorio.cl/sites/default/files/biblioteca/pueblo_mapuche_y_recursos_forestales
_en_chile_devastacion_y_conservacion_en_un_contexto_de_globalizacion_economica.pdf