Colômbia: uma lei florestal favorece o negócio para os capitais estrangeiros

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Dos 3.500 milhões de hectares de florestas que existem no mundo, cerca de 63 milhões estão na Colômbia e metade delas estão localizadas nos territórios enriquecidos pelas culturas indígenas e das comunidades negras. Estas florestas, por sua vez, abrigam uma das mais ricas formas de diversidade biológica do mundo e são o sustento de inúmeras culturas que habitam nelas. Também são lugares de regulação climática e hídrica e o hábitat de complexas e insubstituíveis formas de vida.

Porém, sendo uma lamentável característica comum a inúmeros países do Sul, a biodiversidade, a relação cultura- floresta e as condições de vida de inúmeras comunidades vêm sendo dramaticamente atingidas por terem sido colocados em andamento os encadeamentos produtivos florestais promovidos pela USAID através do Programa Colômbia Florestal. Incidiram ainda outros fatores, tais como: o interesse do Estado colombiano em transformar tanto a biodiversidade quanto o que resta do patrimônio ambiental dos povos indígenas e comunidades negras em mercadorias ao serviço do capital internacional e especialmente dos Estados Unidos no TLC; e a implementação de mega- projetos de infra- estrutura em grande escala de plantações de dendê sobre territórios e espaços vitais das comunidades negras e indígenas.

Nesse contexto de políticas está inserido o Projeto de Lei Florestal que vem se debatendo no Congresso da República, já foi aprovado pelo Senado e está submetido a um último debate em Sessão Plenária da Câmara de Deputados.

Diversas organizações sociais colombianas manifestaram críticas ao projeto de lei, basicamente no que diz respeito ao projeto não atingir o propósito de colocar ordem no caos que hoje vive o país quanto ao aproveitamento dos recursos florestais e, pelo contrário, poder gerar maior caos jurídico dando lugar ao descumprimento tanto das disposições existentes no assunto quanto das novas.

Em primeiro lugar, denunciam que, com relação à formulação do Projeto não foi dada participação nem foram consultadas as comunidades afro- descendentes, indígenas e camponesas mestiças, bem como a outros atores sociais envolvidos.

Por outro lado, o Projeto de Lei Florestal aduz regulamentar o manejo de plantações florestais e de florestas, mas as organizações sociais declaram que: “Seu contéudo é, acima de tudo, para o fomento no país da produção de madeira através de plantações, não levando em conta a possibilidade de uma lei para florestas naturais. Esta é uma política que não tem nenhuma perspectiva ambiental integral, nem considera as florestas como um ecossistema como é estabelecido pela Convenção de Biodiversidade já que são trocados os organismos que planejam e formulam as políticas do setor e se modificam radicalmente as instituições correspondentes até o ponto de boa parte do controle ficar exclusivamente nas mãos do Ministério da Agricultura e de agentes particulares”.

Além disso, o Projeto de Lei é acusado de facilitar o acesso das companhias internacionais ao negócio florestal com a criação de figuras legais que permitiriam a entrada às florestas nativas das principais zonas do Pacífico e da Amazônia. Já existem histórias demais para saber que isso implicaria, bem possivelmente, a violação dos direitos das comunidades autóctones já que são atingidos reservas indígenas, territórios coletivos de Comunidades Negras e assentamentos camponeses.

As organizações apontam que “o grande afã no processo de discussão e a rápida aprovação da Lei no Congresso não é compatível com o enorme impacto que tem sobre a riqueza florestal do país e sobre os direitos de muitos colombianos. No sentido contrário, é conhecida a influência que tiveram as organizações estrangeiras e empresas madeireiras interessadas na promoção e aprovação do projeto”. “A promulgação desta Lei, nas proximidades da assinatura do Tratado de Livre Comércio com os Estados Unidos, que promove o mercado de serviços ambientais, faz com que sejam ainda mais fáceis de acontecer os previsíveis resultados catastróficos sobre os que desde aqui estamos advertindo.”

Inúmeras adesões individuais e de organizações têm avalado a carta pública na que são expostos os mencionados argumentos e à que é possível acessar através da página http://www.censat.org/Biodiversidad_Bosques_PL_Forestal.htm. Quem quiser aderir a ela, pode entrar em contato com a organização CENSAT através do correio eletrônico bosques@censat.org.

Artigo baseado em informações enviadas pela CENSAT: “Declaración sobre el proyecto de Ley Forestal”, “Carta abierta al Congreso de la República”, http://www.censat.org/Biodiversidad_Bosques_PL_Forestal.htm