Vitórias da resistência popular no Peru e no Brasil

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Em meio a tanta apropriação e despojo por parte dos grandes interesses mercantis resulta estimulante receber notícias que informam das vitórias obtidas pela tenaz resistência dos povos.

No Peru, o governo do presidente Alan García, no contexto da implementação do Tratado de Livre Comércio com os Estados Unidos, aprovou mais de 30 leis e decretos voltados à expansão da fronteira extrativa na Amazônia, visando desmantelar os direitos comunitários e as mesmas comunidades, facilitando a venda de suas terras, flexibilizando os modos de parcelamento ou venda, tirando deles as proteções espaciais que usufruíam. Em suma, a aposta era tirar deles as terras, com tal cobiça que se falava de dar em concessão até as áreas baixas ou praias que aparecem nos rios e onde a população pobre cultiva arroz e milho. Em torno a esse projeto mobilizavam-se os interesses de agrocombustíveis, plantações de árvores, petróleo e mineração (vide Boletim Nº129 do WRM).

Uma das empresas que pretendia tirar proveito desse despojo era a companhia de celulose chilena CMPC, possuidora de enormes áreas de plantações de pinheiros e eucaliptos no Chile, que foram estabelecidas durante a ditadura de Pinochet em territórios do povo Mapuche. Ao se referir ao projeto da empresa de investir milhões de dólares no Peru, o presidente da Corporação Chilena da madeira e ex- ministro de Pinochet, Fernando Leniz disse que: “Lá [no Peru] há um melhor clima trabalhista e um melhor controle contra a violência. Está fazendo muito mal ao Chile a idéia de ser através da violência e da ilegalidade que os grupos de pressão podem satisfazer suas exigências”. Com essas palavras fazia referência à luta legítima do povo Mapuche para reaver seus territórios ancestrais.

Contudo, nem Leniz nem o governo peruano esperavam a firme reação dos povos amazônicos em defesa de seus direitos. No dia 8 de agosto, mais de 3.000 indígenas e população mestiça de diversas regiões amazônicas se mobilizaram declarando uma greve nacional indefinida contra os decretos do Executivo.

O resultado do protesto social e das mobilizações foi que no dia 22 de agosto o Congresso da República derrogou os Decretos Legislativos 1012 e 1073, que o governo pretendia impor em detrimento dos Direitos Coletivos Indígenas e a favor dos grupos econômicos. O triunfo indígena no Peru é um claro sinal de poder perante aqueles que pretendem destruir a Amazônia, e por enquanto impossibilita a instalação de grandes monoculturas de árvores na região.

No caso do Brasil, uma histórica decisão judicial acaba de fortalecer a luta popular contra as monoculturas de eucaliptos. De fato, no dia 28 de agosto, o Tribunal de Justiça julgou e manteve por unanimidade a liminar que determina a suspensão imediata de todo o plantio de eucaliptos no município de São Luiz do Paraitinga- São Paulo, em virtude dos nefastos efeitos ambientais e sociais decorrentes da expansão industrial dessa monocultura, até a realização, pelas empresas transnacionais empreendedoras do plantio, de Estudos de Impacto Ambiental em todas as fazendas recobertas por essa monocultura devastadora, guarnecidos com as indispensáveis audiências públicas com a população rural afligida.

A violação da medida terá como conseqüência uma multa diária de 10.000 reais (uns 6.000 dólares estadunidenses).

Também em decisão inédita, o Tribunal de Justiça indeferiu pedido da Promotora de Justiça de São Luiz que tentava impedir que a Defensoria desse prosseguimento à ação, e que questionava a legitimidade da Defensoria para atuar no processo; portanto o Tribunal de Justiça entendeu, por unanimidade, que a Defensoria não só pode como deve atuar nas questões ambientais em favor da população.

O defensor público e autor da ação, Wagner Giron denuncia que “Eles [especialmente as empresas Votorantim Celulose e Papel, e Suzano Papel e Celulose] não respeitam nenhuma norma ambiental. Plantam as árvores nos cerros, em florestas nativas, invandindo mananciais e secando cursos de água. Aqui já houve intoxicação humana, mortandade de peixes e animais. Tudo em virtude dessa violação das normas ambientais”. (2)

É importante salientar que as plantações de eucalipto cobrem hoje aproximadamente 20% do município de São Luiz.

Casos como estes no Peru e Brasil são luzes de esperança que iluminam o caminho da resistência justa dos povos.

Artigo baseado em: para Perú: comunicação com Vladimir Pinto, correio eletrônico: vladimirpinto@gmail.com; e Paul Mcauley, Red Ambiental Loretana, correio eletrônico: redambientalloretana@yahoo.com; “Perú: Un Importante Triunfo de los Pueblos Indígenas Amazónicos”, Mapuexpress, Informativo Mapuche, http://www.mapuexpress.net/?act=news&id=3164&
PHPSESSID=847e1084eea7a047e12fd762591bd28a; para Brasil: comunicação com Geise Pereira, FASE-ES, correio eletrônico: geise.fase@terra.com.br; “Brasil: Tribunal de Justiça suspende plantio de eucalipto em município de SP”, http://www.biodiversidadla.org/content/view/full/39528