(Disponible uniquement en portugais)
No dia 18 deste mês, o juiz Francisco Gilson Duarte Kumamoto, da Vara Agrária de Castanhal, publicou decisão favorável à ação de reintegração de posse da Fazenda Roda de Fogo, localizada no município paraense de Tailândia, em favor da empresa AGROPALMA S/A, exigindo a imediata desocupação da área pela Associação dos Ribeirinhos do Vale do Acará e outros ocupantes.
A ordem, baseada em decisão do Tribunal de Justiça, prevê a remoção de pessoas e bens, autoriza o uso de força policial “com observância às cautelas legais” e estabelece multa diária de R$ 5.000,00 por descumprimento, até o limite de R$ 100.000,00.
A decisão aumenta as tensões em torno de uma prolongada disputa jurídica e do conflito pela terra e territórios na região do Vale do Acará. Enquanto a Agropalma e o Tribunal de Justiça do Estado (TJPA) defendem o cumprimento de um acordo judicial de 2022 com comunidades quilombolas da região, o Ministério Público Federal (MPF) e a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (FUNAI) alertam que a área em disputa é território reivindicado pelo povo indígena Turiwara, o que tornaria a Justiça do Pará incompetente para decidir o caso. A ausência de um diálogo estruturado e a insistência em ações coercitivas, sem mediação ou plano de ação, podem resultar em violência contra as famílias que ocupam a área reivindicada.
A complexidade do processo envolve sucessão de decisões judiciais conflitantes. De um lado, o TJPA determinou a desocupação imediata da área. De outro, a própria Justiça Estadual, por meio da juíza Juíza Rafaela de Jesus Mendes Morais, da Vara Agrária, reconheceu a gravidade do caso e negou uma liminar urgente, determinando mais apurações. Paralelamente, a Justiça Federal abriu um processo para analisar o direito originário indígena sobre o território, baseando-se em registros civis de 1998 que comprovam a identidade Turiwara e em uma certidão de geolocalização que indica que a aldeia em questão está fora dos limites do acordo de 2022. Essa sobreposição de decisões e a falta de clareza sobre qual juízo é realmente competente geram insegurança jurídica e amplificam o clima de apreensão no local.
Diante do impasse, a suspensão imediata do mandado de reintegração de posse não é apenas uma demanda processual. A insistência na via da força, ignorando os protocolos de proteção a povos indígenas (como a ADPF 828 e a Resolução CNJ 510/2023) que exigem mediação e estudos antropológicos prévios, coloca vidas em risco e desrespeita direitos constitucionais. A solução para este conflito de alta complexidade exige, antes de mais nada, a priorização do diálogo, da mediação institucional e do respeito aos marcos legais de proteção aos povos tradicionais, a fim de se evitar mais uma tragédia anunciada no campo paraense.