Justiça Federal assegura direito a permanência de famílias Turiwara em seu território

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Turiwara
Foto: Associação Indígena Ita Pew do Alto Acará

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No final da tarde desta quinta, 22, o juiz Diogo Haruo da Silva Tanaka, da vara federal de Tucurui, publicou decisão que garante posse de terra a Associação Indígena Ita Pew do Alto Acará e determina multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento pela Agropalma.

A decisão favorece a permanência de 30 famílias indígenas no território, impedindo ações de despejo ou intimidação da Agropalma na área ocupada, e reforça a competência federal para julgar conflitos envolvendo direitos indígenas.
 
A proteção é imediata e prevê medidas para evitar o uso de despejo a violência policial contra as famílias indígenas.

Conflito

A Agropalma alegava em juízo que a área estaria sob seu domínio e que já havia uma decisão de reintegração de posse em curso na justiça estadual, envolvendo a fazenda Roda de Fogo.
No entanto, o juiz federal constatou, com base em mapas técnicos e laudos cartográficos, que a comunidade indígena ocupa uma área distinta, do outro lado do rio Miritipitanga (Acará).

Não há sobreposição entre a ocupação indígena atual e a área abrangida beta decisão estadual, apontou o magistrado, ressaltando que a tentativa de aplicar a reintegração de posse estadual a área indígena configuraria execução fora dos limites.

Direito

A defesa da Agropalma chegou a questionar a identidade indígena da comunidade, sugerindo que se trataria de um grupo quilombola. O juiz, no entanto, recusou o argumento e destacou que a autodeclaração é suficiente para garantir a proteção possessória, cabendo à Fundação Nacional dos Povos Indígenas (FUNAI) eventuais análises técnicas ou antropológicas aprofundadas. "Não compete a terceiros questionar a origem étnica ou a autoidentificação de uma comunidade indígena", pontuou Tanaka.

Proteção

A fim de prevenir que a ordem de desocupação estadual seja cumprida na área indígena, aprofundando o conflito, o juiz determinou o envio oficial da decisão à polícia militar e ao juízo da Vara Agrária de Castanhal, responsável pelo processo de reintegração de posse estadual.
A medida pretende evitar que policiais ou oficiais de justiça ajam em desacordo com a proteção federal concedida.

Na mesma tarde em que a decisão foi proferida, os indígenas ameaçados de despejo enviaram uma carta ao juiz federal, pedindo por justiça pelas reiteradas violências e expulsões sofridas por seu povo na região do Vale do Acará, hoje dominada por grandes empresas de monocultivo do dendê.
No documento, eles lembram que territórios originários foram transformados em propriedade privada por meio de ameaças de pistoleiros a seus pais e avós.

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carta

Outros pontos da decisão:

- O caso envolve direitos indígenas, o que é de competência federal, conforme a constituição 

- A FUNAI foi mantida como terceira interessada, responsável por fornecer informações técnicas, não como ré. A Fundação tem o prazo de 48 horas para apresentar cópia integral do processo administrativo que trata da identificação da comunidade e da área

- A União não foi incluída como parte passiva no processo, pois a discussão e sobre posse, não sobre propriedade da terra

- A análise sobre possível má-fé das partes foi adiada para o final do processo

- O juiz manteve a decisão cautelar anterior que protege a comunidade indígena contra remoções forçadas


Fonte: Brenda Taketa e Nova cartografía social da Amazonia.